3.2.5.216    ESPÉCIES DE DÍVIDAS QUE NÃO SÃO SUBMETIDAS AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA PESSOA FÍSICA PREVISTO NA LEI Nº 14.181/21  



Autores: ROBERTA PEREIRA JUSTINO, FILIPE DE LIMA CRUZ, VALERIA BONONI GONCALVES DE SOUZA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"O tema é muito relevante e atual, seria mais considerável em vossa apresentação, não apenas, a leitura do resumo, na vossa apresentação, poderia apresentar casos, em que, poderia ter a aplicabilidade da referida Lei, demonstrando conhecimento sobre o tema, com a pandemia, temos diversos clientes, que se enquadram no referido disposto. Ex: Uma pessoa antes da pandemia, tinha um bom padrão de vida, adquiriu uma residência, em um condomínio fechado de luxo, com a pandemia, teve redução abrupta de seus rendimentos, hoje, já não consegue saldar suas dívidas, poderia se encaixar nos dispositivos Legais de Superendividamento Abraços e obrigado pela vossa apresentação Virvi Froza"

Enviada em 28/10/2021 às 16:58:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço a avaliação. Esclareço que o intuito da pesquisa era demonstrar especificamente as espécies de dívidas que NÃO se submetem a recuperação do tema. A sugestão é relevante, embora fuja do tema proposto. No caso que você cita, por exemplo, seria o superendividamento passivo, em que há crise de insolvência por uma situação externa e não querida, que não teve participação do consumidor (ex. pandemia, divórcio, demissão emprego). Há outros trabalhos do nosso projeto que tratam especificamente sobre isso. Mais uma vez, obrigado pelas sugestões! Vamos evoluindo, forte abraço!"

Respondida em 28/10/2021 às 22:27:06 horas.




MARIA CAROLINA SILVA DA FONSECA

"Parabéns, Roberta, Filipe e prof. Valéria, excelente trabalho!"

Enviada em 29/10/2021 às 13:31:36 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Maria Carolina "

Respondida em 29/10/2021 às 14:36:04 horas.




FELIPE FLORINDO PASIAN

"Parabéns aos autores, tema super atual e que merece destaque."

Enviada em 29/10/2021 às 08:55:44 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Felipe!"

Respondida em 29/10/2021 às 14:35:03 horas.




FILIPE DE LIMA CRUZ

"Obrigado a todos pelos comentários! Parabéns Roberta Justino e a querida orientadora Prof. Valeria Bononi Gonçalves de Souza!"

Enviada em 28/10/2021 às 15:21:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Filipe sou muito grata por conceber a elaboração do trabalho juntamente com você! "

Respondida em 28/10/2021 às 22:24:59 horas.




ANA CLAUDIA RODRIGUES

"Parabéns Roberta e Filipe, excelente trabalho!"

Enviada em 28/10/2021 às 10:34:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito Obrigada Ana!"

Respondida em 28/10/2021 às 21:39:19 horas.




VALERIA BONONI GONCALVES DE SOUZA

"Parabéns Roberta e Filipe! Abordaram com muita propriedade um tema que, além de muito atual, traz inúmeras repercussões jurídicas às relações de consumo."

Enviada em 28/10/2021 às 10:04:46 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito Obrigada Professora Valéria, pela sua orientação e seu auxilio para a elaboração do nosso trabalho. "

Respondida em 28/10/2021 às 22:03:18 horas.




BEATRIZ SARTORI DOS SANTOS

"Tema atual e super relevante. Parabéns, Roberta, Filipe e prof. Valéria!"

Enviada em 28/10/2021 às 08:19:40 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Beatriz!"

Respondida em 28/10/2021 às 21:38:37 horas.




 
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