"O tema é muito relevante e atual, seria mais considerável em vossa apresentação, não apenas, a leitura do resumo, na vossa apresentação, poderia apresentar casos, em que, poderia ter a aplicabilidade da referida Lei, demonstrando conhecimento sobre o tema, com a pandemia, temos diversos clientes, que se enquadram no referido disposto.
Ex: Uma pessoa antes da pandemia, tinha um bom padrão de vida, adquiriu uma residência, em um condomínio fechado de luxo, com a pandemia, teve redução abrupta de seus rendimentos, hoje, já não consegue saldar suas dívidas, poderia se encaixar nos dispositivos Legais de Superendividamento
Abraços e obrigado pela vossa apresentação
Virvi Froza"
Enviada em 28/10/2021 às 16:58:54 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Agradeço a avaliação. Esclareço que o intuito da pesquisa era demonstrar especificamente as espécies de dívidas que NÃO se submetem a recuperação do tema. A sugestão é relevante, embora fuja do tema proposto. No caso que você cita, por exemplo, seria o superendividamento passivo, em que há crise de insolvência por uma situação externa e não querida, que não teve participação do consumidor (ex. pandemia, divórcio, demissão emprego). Há outros trabalhos do nosso projeto que tratam especificamente sobre isso. Mais uma vez, obrigado pelas sugestões! Vamos evoluindo, forte abraço!"
Respondida em 28/10/2021 às 22:27:06 horas.