3.2.5.25    OS PRÍNCIPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E SEUS CONFLITOS  



Autores: ANGELICA GIOSA CANDIDO, VITORIA GIOVANINI HEIDRICH




   Download do Resumo Expandido   

 

Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Tema importante para o direito processual, parabéns pelo trabalho! No vídeo você menciona sobre as dificuldades do processo em ser célere e seguro, quais são essas dificuldades e qual o caminho para romper com esses problemas? No que tange ao ativismo judicial, como ocorrerá a segurança jurídica? No texto, você menciona que Didier alega que o processo deve ser adequado e prezar pelas formalidades, adiante você menciona Medina que o processo requer não apenas instrumentos para efetivar esses direitos, assim, pergunto: Considerando os princípios da adequação processual e da instrumentalidades das formas, que visam adequar uma situação fática ao direito, como se garantirá a segurança jurídica? Por fim, você menciona que celeridade encontra-se óbice na ampla defesa e no contraditório, tem algum meio para que o processo seja mais célere sem violar essas garantias?"

Enviada em 28/10/2021 às 13:16:41 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada. Este resumo foi elaborado como fragmento do projeto de iniciação científica intitulado: "segurança jurídica e o tempo razoável de duração do processo". Nesse contexto, o início da pesquisa foi justamente quanto aos conflitos principiológicos. Nesse sentido, várias são as dificuldades encontradas, dentre elas, a própria morosidade processual, bem como, recursos e pedidos com o proposta protelatórias. Acerca do ativismo, entendo que o mesmo tem propósito necessário em certos pontos, justamente para dar segurança as relações jurídicas diante de inatividade do Poder Administrativo; ou, ainda, ausência legislativa (lacunas) ou, mesmo, conflitos de leis (antinomias). Portanto, sou otimista em seu uso, especialmente porque vários contextos sociais não convergem de imediato a uma legislação, o que restou evidenciado em tempos como os que passamos, de pandemia. Sobre a menção aos autores: Didier e Medina, e, no sentido da pergunta, vejo que o processo é instrumentalizado justamente para tutela de direito fundamentais, esse é o propósito principal. Toda situação fática levada a juízo é em prol a tutela de tais direitos, portanto, diante da pretensão resistida, o indivíduo pode confiar ao buscar o judiciário, que terá o propósito de olhar seu direito finalidade de tal tutela. Importante, no sentido de justiça. Realmente, em certos momentos percebe-se que o uso extremamente amplo da ampla defesa e do contraditório, também princípios processuais constitucionais, pode ensejar em um processo moroso e burocrático. Entendo que temos hoje novos caminhos para compreensão do direito, tais como os meios adequados de solução dos conflitos de interesses, tema também abordado neste projeto e desenvolvido em outro resumo expandido. Espero ter respondido aos questionamentos a contento. Abraços!"

Respondida em 29/10/2021 às 14:29:25 horas.




JEFFERSON LUIZ CASTILHO POVH

"Parabéns Vitória! Ótima abordagem do tema."

Enviada em 28/10/2021 às 16:07:58 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Realmente o trabalho foi bem abordado. Parabéns Vitória."

Respondida em 28/10/2021 às 16:17:20 horas.




IRIS SAMILE PEREIRA FERNANDES

"Parabéns Vitoria! e professora Angelica!"

Enviada em 28/10/2021 às 09:41:30 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Iris. O trabalho de vocês ficou excelente também."

Respondida em 28/10/2021 às 16:17:52 horas.




POLIANE ALONSO CORREA

"Parabéns Vitoria!!"

Enviada em 28/10/2021 às 09:33:36 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Reitero suas palavras Poliane, realmente a pesquisa ficou ótima."

Respondida em 28/10/2021 às 16:18:30 horas.




 
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