"Com o nome de vossa apresentação, Boa-fé, não consegui identifica-la em vossa apresentação, a Boa-fé estabelecida na Lei das XII tábuas em "que patronus si clienti fraudem fecerit, sacer esto", e a boa fé esta descrita nos art. 5°; 6° e 7° do CPC e art. 422 do CC, não se pode confundir a norma boa-fé, com a exigência de boa-fé o elemento subjetivo, em vossa apresentação eu vislumbrei, mais sobre a validade do negócio jurídico.
Abraços e obrigado pela vossa apresentação
Virvi Froza"
Enviada em 28/10/2021 às 15:53:14 horas.