3.2.5.182    A AUTOAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 6º, XI E XII, E 104-A DA LEI 14.181/21: O MÍNIMO EXISTENCIAL COMO DIREITO FUNDAMENTAL  



Autores: MATEUS LIMA PASSOLONGO, FILIPE DE LIMA CRUZ, VALERIA BONONI GONCALVES DE SOUZA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"O aluno do 2º ano do direito apresentou um tema relevante e atual. Desenvolveu as normas protetivas em favor do consumidor. Tratou sobre conceitos, exemplos práticos. Citou uma boa doutrina e apontou princípios constitucionais. Por fim, o aluno apresentou o trabalho lendo, não desenvolveu de forma espontânea."

Enviada em 28/10/2021 às 20:01:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado pela critica, confesso que a temática do consumidor superendividado não foi um assunto fácil para mim. Entretanto me esforçarei ser mais espontâneo nos próximos trabalhos. "

Respondida em 29/10/2021 às 17:58:00 horas.




MARIA CAROLINA SILVA DA FONSECA

"Parabéns pelo trabalho Mateus e Filipe!"

Enviada em 29/10/2021 às 13:29:48 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito Obrigado Maria"

Respondida em 29/10/2021 às 17:51:46 horas.




FILIPE DE LIMA CRUZ

"Obrigado pelos comentários pessoal! Parabéns Mateus e a querida orientadora Prof. Valéria Bononi Gonçalves de Souza!"

Enviada em 28/10/2021 às 15:22:24 horas.




VALERIA BONONI GONCALVES DE SOUZA

"Parabéns pelo trabalho Mateus e Filipe! A temática do mínimo existencial na prevenção e tratamento do consumidor superendividado não é assunto fácil de abordar e vocês enfrentaram o tema com muita propriedade."

Enviada em 28/10/2021 às 10:01:07 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito Obrigado Professora Valeria, a senhora como orientadora foi excepcional. "

Respondida em 29/10/2021 às 17:52:46 horas.




FELIPE FLORINDO PASIAN

"Ótimo trabalho Mateus e Filipe. Realmente, o mínimo existencial é um ponto crucial na redação da Lei 14.181/21 e de fato merece destaque. Parabéns!"

Enviada em 28/10/2021 às 09:24:53 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito Obrigado Felipe, O tema abordado é de suma importância para nós "

Respondida em 29/10/2021 às 17:53:48 horas.




 
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