"Segundo consta a PL 212/2021, busca dar mais celeridade aos processos, possibilitando audiências virtuais, apresentação de embargos de declaração imediatamente após sentença, citação por meio eletrônico, tornando o juizado mais célere e desburocratizado.
Dessa forma o trabalho suprimiu o art. 79 do CPC, artigo inaugural da responsabilização da litigância de má-fé, que esta em consonância com art. 55, I da Lei 9099/95, sendo pacifico em nossos tribunais pátrios, que para a condenação da parte por litigância de má-fé, deve se provar o uso da má-fé de acordo com art. 80 e incisos do CPC.
Obrigado pela sua apresentação
Virvi Froza"
Enviada em 28/10/2021 às 14:37:14 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Realmente o PL 212/2021 visa desburocratizar a Lei dos Juizados Especiais, muito do que já vem sendo feito hoje precisa ser adequado na legislação para não haver controvérsias. A Litigância de má-fé é algo que é constantemente notado em processos judiciais, mas que ainda podemos notar certo receio na sua aplicação pelos julgadores. Obrigada pelas observações..."
Respondida em 28/10/2021 às 19:24:35 horas.