3.2.5.45    TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL  



Autores: CAROLINA ROCHA MARTINS, ALESSANDRO DORIGON




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Por qual motivo acredita que tais "mecanismos não são eficazes o bastante, na medida em que são incapazes de inibir essa prática"?"

Enviada em 29/10/2021 às 00:54:33 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Pode-se considerar uma deficiência estatal, deve existir um compromisso do estado em implantar politicas de melhoria socioeconômicas do país, com educação, abrigo e empregos. É necessário que o estado assuma uma posição ativa a punição do delito na defesa das vítimas. Assim como explica David Rodrigues “deve-se considerar a deficiência estatal quanto a busca e efetivação nas medidas protetoras às vítimas de exploração sexual, levando em conta que há demora no atendimento policial por estar desprovido de meios necessários para agir” (RODRIGUES, 2013, p. 108)."

Respondida em 29/10/2021 às 13:24:11 horas.




ISABELA BUOSI RIBEIRO

"Ótimo trabalho!! muito bem explicado"

Enviada em 28/10/2021 às 08:59:27 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!!"

Respondida em 28/10/2021 às 22:14:48 horas.




 
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