"Excelente exposição, trabalho com tema pertinente e relevante para o direito. Parabéns!
No vídeo você menciona sobre a necessidade de aperfeiçoamento das ferramentas tecnológicas, você poderia citar alguns exemplos? E quais os principais problemas enfrentados na atualidade no que tange está temática?
Quando você menciona que a ausência de internet por parte das pessoas em situação de vulnerabilidade social poderia ocorrer empecilho para o acesso à justiça, está fala relaciona que essas pessoas não terão conhecimentos dos julgamentos ou que não conseguirão mais acessar o Poder Judiciários?"
Enviada em 28/10/2021 às 13:47:31 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigado! Acredito que o aperfeiçoamento destas ferramentas deve buscar sempre a facilidade de acesso e a transparência das informações. Alguns exemplos seriam a simplificação das interfaces, aprimorando a intuitividade do uso afim de torná-las de fácil acesso mesmo para pessoas que não possuem grande familiaridade com ferramentas tecnológicas (em sua maioria, pessoas de idade avançada); a uniformização dos sistemas, buscando também a facilidade no acesso; e a disseminação de informações de forma sistematizada pelos órgãos do Judiciário, dando publicidade à forma de funcionamento dessas tecnologias, bem como tornando acessível os resultados delas provenientes.
Um dos principais problemas que visualizo é a obscuridade qur existe em relação ao funcionamento dessas ferramentas, por se tratar de um campo ainda em desenvolvimento, sendo necessária uma abordagem mais transparente acerca dos resultados atingidos e dos métodos utilizados, o que garantiria maior segurança de que os resultados não estariam enviesados.
Por fim, quanto ao ponto da ausência de internet, a fala busca contextualizar o precário desenvolvimento tecnológico brasileiro em um aspecto geral, o que pode gerar emprcilhos no acesso à justiça tanto por parte dos operadores do direito (ex.: advogados de idade avançada que não conseguem utilizar o sistema processual eletrônico), quanto pela população em geral (ex.: dificuldade de participação nas audiências realizadas em ambiente virtual, ou ainda de acesso às informações públicas disponibilizadas na internet). Neste último ponto, aliás, há decisões inadimitindo a Petição Inicial de processos no JEC, caso não haja tentativa anterior de conciliação por meio do sistema consumidor.gov, sendo que grande parte da população sequer possui acesso à internet ou consegue utilizar tal sistema por conta própria, o que, em minha opinião, configura violação ao acesso à justiça (ao direito de ter sua pretensão apreciada pelo Poder Judiciário)."
Respondida em 28/10/2021 às 20:02:12 horas.