"Parabéns, Julia! Ótimo trabalho e explanação do conteúdo. Após uma analise do seu trabalho, consegue citar alguns dos obstáculos para o acesso à justiça?"
Enviada em 28/10/2021 às 14:45:14 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigada, Mateus!
Primeiramente, é importante colocar que as definições ou conceitualizações do acesso à justiça vão se atualizando conforme a sociedade evolui, de maneira que os obstáculos à sua efetivação também vão se modificando. Exemplo disso é o crescimento exponencial da tecnologia. Sabemos que o Direito não acompanha, em mesma proporção, à sociedade, quanto menos a tecnologia. Para mim, este é um dos grandes exemplos de obstáculo ao acesso à justiça. Não um obstáculo no sentido negativo, ou porque sou contra (de maneira alguma) à tecnologia, mas no sentido de que é algo que precisa ser, de fato, enfrentado e discutido, já que vemos muitas desigualdades sociais, financeiras, de acesso à informação, de conhecimento, etc., especialmente em determinados segmentos populacionais, como pessoas mais pobres, idosos, etc.
Mais especificamente no sentido da proposta do meu resumo, cito como obstáculo a insuficência do número de Defensores Públicos para atender a demanda no país e nos estados também, a exemplo do Paraná. Não ignoro, todavia, a importante função das Defensorias, que está sim se desenvolvendo e já é melhor do que antes. Outro avanço também são os convênios com a OAB, para disponibilização de defensores dativos, uma alternativa excelente, mas que também comporta questionamentos sobre sua efetiva aplicação.
Além disso, entendo que muitos dos problemas lá atrás estudados e analisados por Cappelletti e Garth ainda existem. Um dos exemplos é a superação do valor de custas ao próprio valor do pedido (do direito), comungado ainda com o dispêndio do tempo, e a questão do "compensa" ou não a demanda, e isso dentro de todos aqueles detalhes que os autores trazem na obra, que ainda são atuais, apesar dos anos.
Enfim, estes são apenas alguns exemplos. Espero tê-lo respondido a contento! Obrigada!"
Respondida em 29/10/2021 às 10:04:52 horas.