3.2.5.62    A DELIMITAÇÃO DO ALCANCE DAS MEDIDAS ATÍPICAS NA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA  



Autores: ELI MATHEUS ROCHA MUNIZ SILVA, FERNANDO MENEGUETI CHAPARRO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Interessante a proposta do trabalho - falta de critérios para aplicação das medidas atípicas na execução de obrigação de pagar quantia certa. Por outro lado, sou absolutamente avesso à ideologia de que o executado merece exacerbada proteção. É exatamente por isso que o Judiciário está engessado com milhões de processos executivos, cujo pagamento obrigacional restou frustrado (ver números do CNJ). Quem merece proteção jurídica é o credor/exequente, simples assim. Não dispondo o devedor/executado de patrimônio sobre o qual poderia recair a execução subrogatória, opção não há senão a adoção de medidas atípicas, tantas quantos forem necessárias para forçar o pagamento da obrigação (apreensão de CNH, passaporte, cartão de crédito e etc), sendo certo que tais hipóteses somente teriam cabimento inadimplida a obrigação no prazo legal, contado da citação, e frustrada a execução por ausência de bens penhoráveis."

Enviada em 28/10/2021 às 10:07:18 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço pelo comentário e contribuição! Sem dúvida, a proteção ofertada ao executado não pode frustrar a pretensão do exequente, entretanto, delimitar a incidência de medidas agressivas não é apenas uma deferência ao devedor, mas também uma limitação a manifestação do imperium estatal, nada mais sendo do que uma forma de garantir o cumprimento da primeira função do processo que é assegurar ao cidadão proteção contra arbitrariedades. Realmente, a maioria das execuções acaba frustrada, sendo indispensável para resolver este gargalo a existência de meios processuais adequados para a satisfação dos credores. A legislação processual tem sido constantemente reformada com este propósito, desde a vigência do CPC anterior, inclusive, entretanto, isso não alterou o quadro desfavorável das execuções no país, o que revela, talvez, que os problemas decorrentes de um ambiente de negócios desfavorável sejam um fator tão preponderante na elevada inadimplência, quanto eventuais empecilhos processuais."

Respondida em 28/10/2021 às 11:35:27 horas.




LUANA CRYSTINA RODRIGUES DOS SANTOS

"Parabéns, Eli!! Excelente explanação acerca de um tema tão pertinente!!"

Enviada em 29/10/2021 às 18:40:51 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado pela participação, Luana !"

Respondida em 29/10/2021 às 20:42:25 horas.




JEFFERSON LUIZ CASTILHO POVH

"Parabéns Eli, ótima abordagem do tema."

Enviada em 28/10/2021 às 15:56:36 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado pela participação, Jefferson !"

Respondida em 29/10/2021 às 10:12:59 horas.




LIVIA MICHELETTI CARNEIRO

"Parabéns, Eli, excelente, como sempre!"

Enviada em 28/10/2021 às 10:03:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado pela participação, Livia !"

Respondida em 28/10/2021 às 11:33:54 horas.




ANGELICA GIOSA CANDIDO

"Parabéns Eli, muito boa sua pesquisa. Qual seria o limite na execução por quantia certa?"

Enviada em 28/10/2021 às 09:43:23 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada pela participação, professora ! Esta é uma pergunta realmente reflexiva diante da necessidade de conciliar tantos interesses em jogo, penso que somente com o tempo, e amadurecimento da jurisprudência e doutrina se chegue a uma resposta, ainda que parcial"

Respondida em 28/10/2021 às 11:32:25 horas.




 
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