"Em vossa apresentação, é notório que, quando estamos a falar do genitor, que não detém a guarda do infante, caracteriza o Abandono Efetivo, o que pode geral uma ação de Danos Morais, ademais, quando a guarda é exercida pela genitora e ele obstaculiza as visitas, o genitor de posse da minuta da separação, poderá entrar com uma execução da Minuta e pedir a multa pelo não cumprimento de Fazer, faltou as mudanças provocadas pela Lei 13058/2014, o qual alterou os artigos do Código Civil.
Abraços e obrigado pela sua apresentação
Virvi Froza"
Enviada em 28/10/2021 às 15:24:07 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigada pela avaliação."
Respondida em 28/10/2021 às 22:10:38 horas.