3.2.5.177    COERÇÃO DO INCOERCÍVEL? APLICAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE VISITAS  



Autores: MARIANA SARTORI NOVAK, ALBINO GABRIEL TURBAY JUNIOR




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Em vossa apresentação, é notório que, quando estamos a falar do genitor, que não detém a guarda do infante, caracteriza o Abandono Efetivo, o que pode geral uma ação de Danos Morais, ademais, quando a guarda é exercida pela genitora e ele obstaculiza as visitas, o genitor de posse da minuta da separação, poderá entrar com uma execução da Minuta e pedir a multa pelo não cumprimento de Fazer, faltou as mudanças provocadas pela Lei 13058/2014, o qual alterou os artigos do Código Civil. Abraços e obrigado pela sua apresentação Virvi Froza"

Enviada em 28/10/2021 às 15:24:07 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pela avaliação."

Respondida em 28/10/2021 às 22:10:38 horas.




LILIAN CRISTINA PINHEIRO GOTO

"Mariana, parabéns!!! Temática muito interessante. Acredito piamente que a efetivação de políticas públicas, como acompanhamentos por psicólogos e demais projetos voltados ao restabelecimento de vínculos, são a chave mestra para solucionar estas questões de forma mais adequada e harmoniosa entre os envolvidos."

Enviada em 29/10/2021 às 20:57:30 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Com toda certeza, Lilian! Também acredito! Muito obrigada pela avaliação!"

Respondida em 29/10/2021 às 21:47:29 horas.




JULIA IZABELLE TONETO ROMANO MAZIERO

"Mariana, parabéns pela abordagem e por sua explanação! Temas como este são muito sensíveis, e sempre estarão em pauta. Concordo plenamente com seu posicionamento. Acredito que, ainda que o pagamento de multa seja uma técnica processual a ser utilizada, não substitui o que o afeto é capaz de fazer no desenvolvimento do filho. Por isso, concordo com o desenvolvimento de políticas de atendimento psicológico, de conscientização, ao devedor, por exemplo, como você abordou. Parabéns mais uma vez!"

Enviada em 29/10/2021 às 10:58:14 horas.




ANNA FERNANDA SCALLA MENOTTI

"Mariana, parabéns pelo excelente trabalho! Realmente, pouco se discute sobre a aplicação de multa por descumprimento do dever de visitas, e de sua efetividade. Sua abordagem é muito pertinente e inovadora. Tema interessantíssimo. Com a pesquisa, você conseguiu verificar o posicionamento jurisprudencial relacionado à temática? Se sim, como estão se posicionando?"

Enviada em 29/10/2021 às 10:05:08 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa noite, Anna! Muito obrigada!! A grande maioria das decisões expõe o posicionamento pela aplicação simples da multa, infelizmente"

Respondida em 29/10/2021 às 21:52:14 horas.




BRENDA KALSING DA SILVA

"Parabéns pelo trabalho! Bastante interessante e infelizmente muito necessário. Muito boa a sua explanação, parabéns!"

Enviada em 28/10/2021 às 23:36:36 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 29/10/2021 às 09:20:07 horas.




JULIA RANGEL JOSE

"Parabéns, ótimo trabalho!"

Enviada em 28/10/2021 às 15:09:32 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 29/10/2021 às 09:19:52 horas.




LAIS SILVA ZIMIANI

"Mariana, excelente sua abordagem sobre o tema! Por vezes as soluções e instrumentos processuais (como a aplicação da multa pecuniária, neste caso) não serão suficientes para solucionar ou abrandar problemas tão delicados e complexos como são aqueles relacionados à convivência do genitor com o filho e o estabelecimento de laços familiares genuínos. Parabéns pelo trabalho e pela ótima exposição!"

Enviada em 28/10/2021 às 09:58:12 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, querida Laís! "

Respondida em 28/10/2021 às 14:14:05 horas.




 
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