3.2.5.153    O PODER DOS PRECEDENTES VINCULANTES NA CRIAÇÃO DA SOLUÇÃO JURÍDICA  



Autores: LIVIA TONINATO VIGNOTO, JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Acredito que deveria ter relacionado os artigos 489, § 1º, VI; 926; 927 e incisos do CPC, que corroboram para a integridade das decisões, tendo o Juiz em entrância inicial, como interprete da Lide, não poderá apresentar uma interpretação pessoal, caso o faça, sua decisão será passivo de reforma, dessa forma, o livre convencimento judicial exaltado, será mitigado, forçando a decisão do Juiz à observação dos precedentes, se for aplicável ao caso concreto. Abraços e obrigado pela apresentação Virvi Froza"

Enviada em 28/10/2021 às 11:40:15 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pela observação, realmente, muito pertinente! Vou considerá-la para melhorias futuras. Grata."

Respondida em 28/10/2021 às 19:15:45 horas.




GIOVANA TONINATO FONTES

"Tema muito pertinente, parabéns!"

Enviada em 28/10/2021 às 23:47:12 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada! "

Respondida em 29/10/2021 às 07:57:49 horas.




LARISSA KMIECIK SABINO

"Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 28/10/2021 às 17:53:05 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!"

Respondida em 28/10/2021 às 19:10:35 horas.




HEVELLYN GABRIELA ANDRADE CRUZ

"Parabéns, Lívia! Ótimo trabalho!"

Enviada em 28/10/2021 às 11:52:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!"

Respondida em 28/10/2021 às 19:09:41 horas.




KAUANE GABRIELA PERBELINI NASCIMENTO

"Parabéns, Lívia! Tema e apresentação excelentes!"

Enviada em 28/10/2021 às 10:55:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada! "

Respondida em 28/10/2021 às 19:09:22 horas.




MILENA TONINATO VIGNOTO

"Trabalho excelente, parabéns, Livia! O resumo e a apresentação ficaram ótimos!"

Enviada em 28/10/2021 às 10:18:20 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!"

Respondida em 28/10/2021 às 10:27:38 horas.




MARIANA BORESKI NOVAIS

"Excelente trabalho!!"

Enviada em 28/10/2021 às 10:17:57 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada! "

Respondida em 28/10/2021 às 10:27:07 horas.




 
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