3.2.5.247    A VALIDADE JURÍDICA DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL FIRMADO COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO Nº 181/2017, DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO  



Autores: Vitória Freitas de Lapedra, ALEXANDRE RIBAS DE PAULO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Quando afirma que deveria ser "declarado inconstitucional pelo STF", me veio a dúvida: de que maneira seria feito? já existe alguma discussão judicial em trâmite?"

Enviada em 29/10/2021 às 00:20:11 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Após a Resolução nº 181/2017 do CNMP, a Associação de Magistrados Brasileiros e a Ordem dos Advogados do Brasil propuseram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5790 e 5793, pretendendo a declaração de inconstitucionalidade da resolução. Porém, com a entrada em vigor da Lei 13.964/2019, ambas perderam o seu objeto e as ações não foram julgadas."

Respondida em 29/10/2021 às 15:23:57 horas.




AVALIADOR JÚNIOR:

"O resumo e a pesquisa estão fenomenais, muito bem fundamentados. Todavia, a apresentação do pôster poderia ser melhor, faltou dinamicidade."

Enviada em 28/10/2021 às 10:13:39 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá! Obrigada pelo feedback!"

Respondida em 28/10/2021 às 13:41:07 horas.


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