"Parabéns aos autores pelo trabalho! Uma questão muito interessante, realmente.
Gostaria de saber qual o posicionamento dos autores sobre a função social da propriedade neste sentido apresentado no trabalho. Ou seja, se o cumprimento da manutenção pelo proprietário do bem tombado não estaria relacionado à função social da propriedade, e no caso de resposta negativa, por que entendem que não.
Parabéns mais uma vez!"
Enviada em 28/10/2021 às 19:33:33 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Boa noite amigo, obrigado pelos elogios e pela sua atenção e excelente ponto esse que o senhor(a) colocou. Ao meu ver, a manutenção do bem está sim relacionada à função social da propriedade, contudo, a função social do patrimônio histórico é uma função imposta, mesmo que correta em todos os sentido, tendo em vista a importancia da preservação dos bens históricos e da identidade que aquilo representa, é uma função nova imposta ao bem trazendo consigo inúmeras responsabilidades, diante disso, muitos proprietários, mais especificadamente de renda baixa, muitas das vezes não tem o poder aquisitivo para manter as caracteristicas originais do bem tombado, sendo assim, em meu entendimento, no caso específico onde a pessoa não tem poder pecuniário para manter a nova função social do bem imposta pelo estado, o poder estatal tem muito mais recursos para manter essa nova função imposta pelo mesmo, podendo manter a função a nova função social do bem sem prejudicar o particular, assim como é o caso da desapropriação, que uma nova função à um bem especifico mediante idenização. Por fim, o estado poderia arcar com os custos de manutenção desses bens tombados nos caso em que o proprietário comprove que não tem condições para pagar, ou em outro casos desapropriar o bem. Novamente obrigado pela parabenização e pela sua atenção com o meu trabalho!"
Respondida em 28/10/2021 às 21:29:19 horas.