3.2.5.111    ACESSÃO INVERTIDA NA VISÃO DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS: INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DE UM CONCEITO JURÍDICO VAGO  



Autores: HEVELLYN GABRIELA ANDRADE CRUZ, ARIANY PONCE RISSATO, PAULO CESAR DE SOUSA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns aos autores! Gostei bastante do tema, em especial a busca realizada nos tribunais, que demonstra empenho na pesquisa, tão necessária à iniciação científica. Vocês foram especifícios no objetivo do trabalho, de tratar do conceito vago da "excessiva superação". Gostaria de saber se, nestes julgados encontrados, vocês chegaram a analisar o requisito da boa-fé do construtor, e se ele estava vinculado ao requisito da excessiva superação? Questiono isso, pois, pensando em alguma situação prática, o construtor poderia, de má-fé, aumentar o valor da construção excessivamente, superando o valor do terreno, já no intuito de se beneficiar do instituto da acessão. Assim, nesse sentido, vocês conseguiram identificar algum critério utilizado pelos tribunais para avaliar essa boa-fé/má-fé do construtor? Parabéns novamente pela pesquisa!"

Enviada em 28/10/2021 às 14:38:12 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Prezado avaliador, em primeiro lugar agradecemos e ficamos extremamente gratos pelo reconhecimento de nosso empenho no trabalho que tem como propósito ser uma pesquisa fidedigna de acordo com o entendimento dos tribunais brasileiros. Acerca de seu questionamento, analisamos a condição da boa-fé. Entretanto, não encontramos nenhum caso de haver vínculo entre os requisitos. Os julgados que reconheceram a má-fé do construtor não adentraram à questão do valor em seu mérito. O critério encontrado é estabelecer uma média aritmética entre o maior e menor valor em relação, unicamente, do requisito da excessiva superação do valor da construção quanto ao valor do terreno. Esperamos ter sanado sua dúvida. Obrigada!"

Respondida em 29/10/2021 às 14:27:01 horas.




RAFAEL MASSAU KIMURA

"Parabéns, Hevellyn. Trabalho excelente!"

Enviada em 28/10/2021 às 22:46:14 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Rafael! "

Respondida em 29/10/2021 às 10:25:36 horas.




MAISA APARECIDA ALVES SILVA

"Excelente tema. Meus parabéns pelo trabalho e pela apresentação!!"

Enviada em 28/10/2021 às 19:08:01 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Maisa! Fico grata pelo seu comentário! "

Respondida em 29/10/2021 às 10:26:12 horas.




FELIPE PERECIM

"Ótimo trabalho! Tema extremamente necessário. Parabéns pelo empenho na elaboração do material!"

Enviada em 28/10/2021 às 19:02:08 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Felipe! Fico extremamente grata pelo reconhecimento. "

Respondida em 29/10/2021 às 10:26:49 horas.




VINICIUS PAIE MARQUES DOS REIS

"Excelente trabalho. Parabéns pela explicação, Hevellyn!"

Enviada em 28/10/2021 às 15:05:24 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Vinicius! "

Respondida em 29/10/2021 às 10:27:10 horas.




ANA CAROLINE RODRIGUES PAZINATO

"Parabéns, Ana! O trabalho ficou ótimo e o tema é de grande relevância."

Enviada em 28/10/2021 às 15:04:10 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!"

Respondida em 29/10/2021 às 08:55:15 horas.




SILVANE DE SIQUEIRA

"Parabéns pelo trabalho. Excelente explanação."

Enviada em 28/10/2021 às 13:36:29 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Silvane! Fico feliz que tenha gostado!"

Respondida em 29/10/2021 às 14:27:32 horas.




PATRICIA PRECHLAK DE SOUZA

"Excelente pesquisa e apresentação. Parabéns!"

Enviada em 28/10/2021 às 13:21:42 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Patrícia! "

Respondida em 29/10/2021 às 14:27:55 horas.




ALAOR JOSE FORTES

"Excelente trabalho, Hevellyn! Assunto de grande relevância que não é tão difundido. Talvez pela macificação das decisões o assunto acabe fugindo do foco. Mas a sociedade muda e o direito acompanha essa evolução, então, sempre bom abordar novos pontos de vista! Parabéns!"

Enviada em 28/10/2021 às 13:14:19 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Alaor! Creio que por ser um conceito jurídico vago, não seja tão simples a análise e por isso o tema não é de fácil discussão. Ao contrário, as decisões acerca da acessão invertida não são massificadas, variam em cada tribunal de justiça em relação a um dos requisitos essenciais para a configuração do instituto. Reitero o agradecimento!"

Respondida em 29/10/2021 às 14:37:54 horas.




GUILHERME NERIS MARTINS

"Excelente trabalho e ótima explanação, Hevellyn! Muito bom mesmo! Parabéns!"

Enviada em 28/10/2021 às 11:40:10 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Guilherme! Fico feliz que tenha gostado!"

Respondida em 28/10/2021 às 11:41:29 horas.




MILENA TONINATO VIGNOTO

"Ótimo tema, meninas! Parabéns, ficou muito bem explicado!"

Enviada em 28/10/2021 às 10:35:04 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muitíssimo obrigada, Milena! "

Respondida em 28/10/2021 às 11:40:16 horas.




ISABELA BUOSI RIBEIRO

"Muito bem explicado!! parabéns"

Enviada em 28/10/2021 às 09:05:21 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Isabela!"

Respondida em 28/10/2021 às 11:41:06 horas.




 
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