"Parabéns aos autores! Gostei bastante do tema, em especial a busca realizada nos tribunais, que demonstra empenho na pesquisa, tão necessária à iniciação científica.
Vocês foram especifícios no objetivo do trabalho, de tratar do conceito vago da "excessiva superação". Gostaria de saber se, nestes julgados encontrados, vocês chegaram a analisar o requisito da boa-fé do construtor, e se ele estava vinculado ao requisito da excessiva superação? Questiono isso, pois, pensando em alguma situação prática, o construtor poderia, de má-fé, aumentar o valor da construção excessivamente, superando o valor do terreno, já no intuito de se beneficiar do instituto da acessão. Assim, nesse sentido, vocês conseguiram identificar algum critério utilizado pelos tribunais para avaliar essa boa-fé/má-fé do construtor?
Parabéns novamente pela pesquisa!"
Enviada em 28/10/2021 às 14:38:12 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Prezado avaliador, em primeiro lugar agradecemos e ficamos extremamente gratos pelo reconhecimento de nosso empenho no trabalho que tem como propósito ser uma pesquisa fidedigna de acordo com o entendimento dos tribunais brasileiros. Acerca de seu questionamento, analisamos a condição da boa-fé. Entretanto, não encontramos nenhum caso de haver vínculo entre os requisitos. Os julgados que reconheceram a má-fé do construtor não adentraram à questão do valor em seu mérito. O critério encontrado é estabelecer uma média aritmética entre o maior e menor valor em relação, unicamente, do requisito da excessiva superação do valor da construção quanto ao valor do terreno. Esperamos ter sanado sua dúvida. Obrigada!"
Respondida em 29/10/2021 às 14:27:01 horas.