3.2.5.237    O DIREITO À SAÚDE E À PRIORIDADE NOS LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA



Autores: TIAGO CRISTOVAN QUESSA , MARTHA DE OLIVEIRA SATO




   Download do Resumo Expandido   

 

Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns, Tiago, pela escolha do tema e forma de abordagem. Sem dúvidas a falta de leitos não é novidade em nosso país, infelizmente. Para enriquecer seu trabalho, sugiro inclusive o acréscimo de considerações sobre a Resolução nº 2.156/2016 do Conselho Federal de Medicina, que regula justamente essa escolha trágica que o médico faz."

Enviada em 28/10/2021 às 12:30:08 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"esse é um ponto importante para minha análise, a Resolução nº 2.156/2016 do Conselho Federal de Medicina tem como objetivo contribuir para melhorar o acolhimento de pessoas que estão instáveis clinicamente diante a falta de leitos de UTI. Segundo a norma, as admissões em UTI tem o dever de considerar os seguintes aspectos: diagnóstico e necessidades do paciente; priorização com base em evidências clínicas; serviços médicos disponíveis na instituição; disponibilidade de leitos; e potencial benefício para o paciente com as intervenções terapêuticas e prognóstico."

Respondida em 28/10/2021 às 22:27:18 horas.




VITTORIA ROSANE DOS SANTOS

"Parabéns, excelente abordagem sobre o tema."

Enviada em 29/10/2021 às 11:24:35 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"obrigado!!"

Respondida em 29/10/2021 às 19:05:51 horas.




ANDREI CAMPOS TRENTINI

"Excelente trabalho. Parabéns!"

Enviada em 28/10/2021 às 14:34:33 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado!"

Respondida em 28/10/2021 às 18:49:45 horas.




 
© V CICTI e XX EAIC