"Olá Andreisy,
Parabéns pela abordagem do tema. A pesquisa poderá levar você ao mais alto grau do conhecimento. Continue na pesquisa!
No mundo moderno é impossível viver descolado da tecnologia. Todavia, essa convivência virtual trás dissabores para a vida das pessoas.
O que deve fazer o sujeito que teve sua vida (familiar ou intima) violada por posts ou imagens na internet?"
Enviada em 28/10/2021 às 19:21:21 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Muito obrigada, com certeza continuarei na pesquisa!! A lei 12.737/12 dispõe a penalidade de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para a invasão de dispositivos para a obtenção de informações e ainda há um agravo de dois terços na pena se houver divulgação das informações privadas obtidas, a constituição em seu art. 5° defende a inviolabilidade da vida privada e, por fim o código civil em seu artigo 20° dispõe: " a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade". Sendo assim, acredito que a medida a ser tomada é procurar um advogado para auxiliar no processo de registro de boletim de ocorrência, uma vez que se trata de um crime, e também para tomar as devidas medidas de modo a reclamar a devida indenização sobre os danos sofridos."
Respondida em 29/10/2021 às 13:48:34 horas.