Autores: LUIZ ANTONIO BIAVA, MARTHA DE OLIVEIRA SATO
"Faltou comentar sobre o percentual a ser concedido aos trabalhadores que exercem atividades penosas; fundamentar o direito previsto pelo art. 7º, XXIII da CF/88 ; necessidade de reconhecimento pelo MTE e a pouca aplicabilidade nas relações trabalhistas."
Enviada em 28/10/2021 às 21:49:06 horas.
"Parabéns Luiz, ótima explanação!"
Enviada em 28/10/2021 às 18:42:22 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigado Vanildo!!"
Respondida em 29/10/2021 às 14:10:28 horas.
"Ótimo trabalho, parabéns."
Enviada em 28/10/2021 às 18:11:36 horas.
"Obrigado Sheila!!"
Respondida em 29/10/2021 às 14:10:11 horas.
"Excelente trabalho Luiz!"
Enviada em 28/10/2021 às 13:56:49 horas.
"Obrigado Raquel!!"
Respondida em 29/10/2021 às 14:09:37 horas.
"Parabéns pela apresentação e pelo resumo, ambos ficaram ótimos!!"
Enviada em 28/10/2021 às 13:37:38 horas.
"Obrigado Pedro!!"
Respondida em 29/10/2021 às 14:09:14 horas.
"Parabéns pela ótima elaboração do trabalho!"
Enviada em 28/10/2021 às 12:41:56 horas.
"Obrigado Vinicius!!"
Respondida em 28/10/2021 às 19:38:12 horas.
"Ótima explicação , Parabéns!!"
Enviada em 28/10/2021 às 10:47:33 horas.
"Obrigado Tatiana!!"
Respondida em 28/10/2021 às 19:13:02 horas.
"Ótima explicação, parabéns!!"
Enviada em 28/10/2021 às 10:24:30 horas.
" Obrigado Andreisy!!"
Respondida em 28/10/2021 às 19:12:03 horas.