"Parabéns... Explicação clara, objetiva e de grande relevância.
Acrescento que:
Ofender a honra de outro parlamentar ou de qualquer outra pessoa pelo simples fato de querer fazê-lo e sem nenhuma relação com suas funções, isto é, sem nenhum benefício para a democracia, é conduta que não pode ser tolerada pelo direito. Responder apenas perante a casa respectiva não protege adequadamente os bens jurídicos intimidade, imagem e honra, mormente porque sabemos que se trata de julgamento político e, a depender de quem seja o parlamentar e partido a que pertença, nem sempre haverá a aplicação de punição necessária e adequada."
Enviada em 28/10/2021 às 21:21:29 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Muito obrigada!!"
Respondida em 28/10/2021 às 21:28:55 horas.