3.2.5.64    DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DAS EMPRESAS ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI 13.709/2018  



Autores: EMILY HENRIQUE DE SALES KANTOVICK, PAULO CESAR DE SOUSA, NATHALYA BISPO DE MELO




   Download do Resumo Expandido   

 

Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Durante a apresentação apenas foi comentando sobre as sanções pecuniárias sobre o descumprimento da LGPD. Quais seriam as outras sanções previstas? Tais como, penas admoestativas, restritivas, dentre outros."

Enviada em 28/10/2021 às 14:56:25 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Sim, tem outras sanções previstas, essa lei previu um rol variado de sanções administrativas, conforme disposto no art. 52, a ANPD poderá aplicar as seguintes sanções administrativas: - > Sanções de Caráter admoestativo: advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; publicitação da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; -> Sanções Pecuniárias: conforme mencionado no resumo expandido, multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II; - >Penas Restritivas de atividades: bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período; proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Espero ter respondido sua dúvida, estou a disposição! "

Respondida em 28/10/2021 às 16:16:20 horas.




NATALIA REGIS DE ARAUJO

"Parabéns, ótimo trabalho."

Enviada em 29/10/2021 às 21:54:00 horas.




MATEUS BRUSTOLIN

"Tema de grande importância e muito bem explanado. A Lei Geral da Proteção de Dados é um assunto de grande relevância e deve ser muito bem estudado e observado para a adequação das empresas. Parabéns, ótimo trabalho!"

Enviada em 29/10/2021 às 08:52:07 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 29/10/2021 às 09:43:53 horas.




MARCOS REGINALDO VIANA JUNIOR

"Parabéns pelo trabalho, muito bem explicado e muito importante para nosso conhecimento."

Enviada em 28/10/2021 às 16:36:34 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Marcos!"

Respondida em 28/10/2021 às 16:58:53 horas.




INGRID MICHELLE ALVES LIMA

"Parabéns pelo trabalho, muito bem colocado!"

Enviada em 28/10/2021 às 15:50:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito Obrigada!"

Respondida em 28/10/2021 às 16:17:11 horas.




VANESSA PETROSKI NOGUEIRA

"Parabéns pelo trabalho"

Enviada em 28/10/2021 às 11:57:32 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito Obrigada! "

Respondida em 28/10/2021 às 13:25:20 horas.




MANOELLA PAZINATTO

"Ótima abordagem, parabéns pelo trabalho.."

Enviada em 28/10/2021 às 10:54:26 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito Obrigada!"

Respondida em 28/10/2021 às 11:06:33 horas.




 
© V CICTI e XX EAIC