"Durante a apresentação apenas foi comentando sobre as sanções pecuniárias sobre o descumprimento da LGPD. Quais seriam as outras sanções previstas? Tais como, penas admoestativas, restritivas, dentre outros."
Enviada em 28/10/2021 às 14:56:25 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Sim, tem outras sanções previstas, essa lei previu um rol variado de sanções administrativas, conforme disposto no art. 52, a ANPD poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
- > Sanções de Caráter admoestativo:
advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
publicitação da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
-> Sanções Pecuniárias:
conforme mencionado no resumo expandido, multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
- >Penas Restritivas de atividades:
bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período;
proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Espero ter respondido sua dúvida, estou a disposição! "
Respondida em 28/10/2021 às 16:16:20 horas.