"Parabéns pela pesquisa e pela exposição clara e organizada do tema!!
O trabalho está bem escrito, contudo constatei que, apesar de citarem as referências de algumas revistas, deixaram de citar a paginação no corpo do desenvolvimento, como no caso de “Cucci e Rodrigues (2012)” e “Menezes (1997)”.
Ademais, sobre o mérito do trabalho, verifiquei a ausência do “problema” da pesquisa, que deveria ser mencionada no desenvolvimento do trabalho. Isso porque, como é possível perceber pela própria pesquisa de vocês, o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a obrigação do cirurgião plástico ser de resultado, já é antiga no sistema brasileiro.
Gostaria de saber dos autores, de forma fundamentada, se entendem que a obrigação de resultado se amolda à especialidade do cirurgião plástico ou se deveria seguir a regra geral para as demais especialidades e ser uma obrigação de meio."
Enviada em 28/10/2021 às 15:54:31 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"As jurisprudências mais atuais apontam, cada vez mais, o encaminhamento da área médica para a obrigação de resultado. "
Respondida em 31/10/2021 às 04:48:25 horas.