3.2.5.245    A RESPONSABILIDADE CIVIL NA OBTENÇÃO DE RESULTADOS EM CIRURGIA PLÁSTICA  



Autores: VINICIUS PAIE MARQUES DOS REIS, PEDRO HENRIQUE MARANGONI, HEVELLYN GABRIELA ANDRADE CRUZ




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pela pesquisa e pela exposição clara e organizada do tema!! O trabalho está bem escrito, contudo constatei que, apesar de citarem as referências de algumas revistas, deixaram de citar a paginação no corpo do desenvolvimento, como no caso de “Cucci e Rodrigues (2012)” e “Menezes (1997)”. Ademais, sobre o mérito do trabalho, verifiquei a ausência do “problema” da pesquisa, que deveria ser mencionada no desenvolvimento do trabalho. Isso porque, como é possível perceber pela própria pesquisa de vocês, o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a obrigação do cirurgião plástico ser de resultado, já é antiga no sistema brasileiro. Gostaria de saber dos autores, de forma fundamentada, se entendem que a obrigação de resultado se amolda à especialidade do cirurgião plástico ou se deveria seguir a regra geral para as demais especialidades e ser uma obrigação de meio."

Enviada em 28/10/2021 às 15:54:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"As jurisprudências mais atuais apontam, cada vez mais, o encaminhamento da área médica para a obrigação de resultado. "

Respondida em 31/10/2021 às 04:48:25 horas.




ALINE CONSANI DOS SANTOS

"Parabéns pela escolha e apresentação do trabalho."

Enviada em 28/10/2021 às 20:58:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado!"

Respondida em 28/10/2021 às 23:41:00 horas.




Agnes Paola Baldo

"Tema muito diferente! parabéns aos autores, muito interessante"

Enviada em 28/10/2021 às 15:48:44 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado!"

Respondida em 28/10/2021 às 15:53:48 horas.




 
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