3.2.5.230    DA REFLEXÃO SOBRE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - LEI 1.060/50  



Autores: TATIANA MARCOMINI DE SOUZA, JULIA FALIAS, MARTHA DE OLIVEIRA SATO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"O trabalho aborda pontos importantes sobre a assistência judiciária gratuita e atinge os objetivos propostos."

Enviada em 28/10/2021 às 10:15:24 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pelo reconhecimento!"

Respondida em 29/10/2021 às 16:36:43 horas.




Vitória Freitas de Lapedra

"Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 29/10/2021 às 15:32:09 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!!"

Respondida em 29/10/2021 às 16:30:59 horas.




CRISLAINE RIBEIRO NOVAIS

"Meus parabéns! Trabalho muito bem desenvolvido!"

Enviada em 28/10/2021 às 19:01:47 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 28/10/2021 às 20:14:12 horas.




VANILDO APARECIDO ALBINO

"Parabéns, ótimo trabalho, explicação clara, abordagem objetiva, muito bom!"

Enviada em 28/10/2021 às 18:31:48 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Vanildo!"

Respondida em 29/10/2021 às 16:31:19 horas.




SHEILA GRASSO

"Ótimo trabalho, parabéns."

Enviada em 28/10/2021 às 18:06:49 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito Obrigada Sheila!"

Respondida em 29/10/2021 às 16:31:44 horas.




Leonardo Fernandes de Souza

"Parabéns pelo seu trabalho, Tatiana. Abordou o assunto de forma clara e objetiva."

Enviada em 28/10/2021 às 16:13:26 horas.




ANDREISY PORTES DE FREITAS

"Excelente escolha de tema e apresentação. Parabéns!!"

Enviada em 28/10/2021 às 14:34:44 horas.




LUCAS BRAYAN NASCIMENTO

""Parabéns excelente trabalho""

Enviada em 28/10/2021 às 14:02:03 horas.




PEDRO HENRIQUE DA SILVA MOTA

"Ótima explicação, gostei muito do tema e ficou muito bom, parabéns!"

Enviada em 28/10/2021 às 13:40:03 horas.




GABRIELA DE OLIVEIRA MUNIZ

"Que tema interessante, Tatiana. Você abordou o assunto com extrema clareza. É fundamental explicações como a sua. Parabéns!!"

Enviada em 28/10/2021 às 11:50:23 horas.




JULIA FALIAS

"Ao meu colega João Pedro: Muito obrigada também, ficamos felizes com esse retorno. Sim, apenas aqueles que não tem condição para arcar com os valores para usufruir do benefício podem fazer uso da assistência Jurídica, desde que a renda do indivíduo não suporte tal valor, pode-se levar até o juiz o óbice para então fazer uso desse direito concedido pela Lei."

Enviada em 28/10/2021 às 10:44:15 horas.




JULIA FALIAS

"Deixo aqui meus agradecimentos a: Gabrieli Ferrari, Pollyanna de Liro, e a nosso avaliador."

Enviada em 28/10/2021 às 10:43:16 horas.




GABRIELI FERRARI DOS SANTOS

"Parabéns pela excelente abordagem do tema é explicação!!"

Enviada em 28/10/2021 às 10:28:49 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada! "

Respondida em 28/10/2021 às 10:33:56 horas.




JOAO PEDRO DE AZEVEDO

"Excelente Trabalho, tema muito bem abordado. Tenho um questionamento sobre o assunto, a Assistência Judiciária Gratuita, como diz a referida lei é aplicada somente ao que não tiverem condições (necessitados) existem alguma renda específica que caracterize a pessoa, para que a mesma possa se enquadrar na situação?"

Enviada em 28/10/2021 às 10:01:11 horas.




POLLYANNA DE LIRO PITANTE

"Bom Dia, seu trabalho ficou muito bom... e sua explicação sobre o tema abordado também.. Parabéns!"

Enviada em 28/10/2021 às 09:30:01 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muitíssimo obrigada Polly !"

Respondida em 28/10/2021 às 10:36:21 horas.




 
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