"Parabéns aos autores pelo trabalho. Realmente, o tema é bastante controverso, especialmente no que diz respeito à integral percepção do psicopata sobre a (i)legalidade da sua conduta. Nesse sentido, apenas uma pergunta: no entender dos autores, será que o fato de uma pessoa ser fria, calculista, sedutora, no intuito de praticar conduta considerada crime, necessariamente a torna incapaz de determinar o grau de ilicitude do comportamento eventualmente praticado? Vide o caso dos assassinos em série."
Enviada em 28/10/2021 às 11:55:41 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Muito obrigada! Estou desenvolvendo um artigo que aborda de forma mais aprofundada o que foi exposto no resumo expandido. Em resposta ao questionamento, posso afirmar que características como ser frio, calculista e sedutor são traços de uma personalidade patológica e não interferem necessariamente na capacidade do indivíduo em reconhecer o caráter ilícito do comportamento praticado. Nesse sentido, há o entendimento geral por parte dos autores consultados de que esses indivíduos possuem capacidade para reconhecer a ilicitude da ação ou omissão, visto que não são acometidos por um transtorno mental, o qual afeta o desenvolvimento cognitivo, mas sim por um transtorno da personalidade, o qual é marcado pela presença de traços específicos de comportamento e por uma personalidade doentia. "
Respondida em 28/10/2021 às 13:41:20 horas.