"Realmente, a aplicação da LGPD em face dos atos notariais e registrais que, pela própria natureza são públicos, é um desafio para as serventias, visto que os indivíduos são qualificados nos atos com informações detalhadas, como número de documentos, endereço, endereço eletrônico e etc. Todavia, o acesso a tais atos não pode ser vedado, sob pena de ferir a publicidade, principalmente no tocante à bens imóveis. Parabéns pelo excelente trabalho!!!"
Enviada em 28/10/2021 às 10:04:32 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Muito obrigado pelo comentário e pela participação, Rhamon!"
Respondida em 28/10/2021 às 10:25:18 horas.