3.2.5.11    DA RESPONSABILIDADE CIVIL QUANTO AOS PARCELAMENTOS IRREGULARES DO SOLO, CHÁCARAS DE LAZER



Autores: ALLISON JANSEN BACARIN, MARTHA DE OLIVEIRA SATO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Boa tarde! Excelente pesquisa e explanação. O trabalho foi muito bem elaborado e, apesar de conciso, é esclarecedor e relevante! Parabéns!"

Enviada em 28/10/2021 às 13:45:42 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá, muito obrigado, sua avaliação é de extrema importância para o meu desenvolvimento nos estudos. "

Respondida em 28/10/2021 às 14:14:25 horas.




NATHALIA LOUISE PRECINOTTO GALLO

"Excelente conteúdo, parabéns!"

Enviada em 29/10/2021 às 08:40:13 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Nathalia, muito obrigado. "

Respondida em 29/10/2021 às 09:48:47 horas.




MIKAEL ALMEIDA DOS SANTOS

"Parabéns, Allison! Você fez uma excelente exposição a respeito da temática."

Enviada em 28/10/2021 às 22:41:11 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Mikael."

Respondida em 29/10/2021 às 06:52:33 horas.




JOAO PEDRO RIBEIRO ROSSI

"Parabéns Alisson! Trabalho excelente!"

Enviada em 28/10/2021 às 19:58:41 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá João Pedro, muito obrigado. "

Respondida em 28/10/2021 às 20:30:11 horas.




LOARA STEFANY ROMERO

"Parabéns, Allison, o seu resumo e vídeo ficaram excelentes! Sucesso para você!!"

Enviada em 28/10/2021 às 19:50:49 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Loara. "

Respondida em 28/10/2021 às 19:57:05 horas.




RODRIGO MARCHE CHAMPAN JUNIOR

"Parabéns pelo trabalho, muito bem explicativo e didático. Excelente trabalho!!!"

Enviada em 28/10/2021 às 16:22:52 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá Rodrigo muito obrigado. "

Respondida em 28/10/2021 às 17:58:17 horas.




Leonardo Fernandes de Souza

"Parabéns pelo seu trabalho, Allison. Abordou o assunto de forma clara e objetiva."

Enviada em 28/10/2021 às 16:10:23 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Leonardo. "

Respondida em 28/10/2021 às 17:59:42 horas.




MATHEUS HENRIQUE DE FREITAS URGNIANI

"Bom dia, parabéns pela explicação. Então, no caso a pessoa conseguiria regularizar?"

Enviada em 28/10/2021 às 11:16:30 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá Matheus, muito obrigado pelo comentário e também pela pergunta. Quanto a regularização do loteamento ainda estou me aprofundando no assunto, porém posso adiantar que depende muito da forma e local onde foi efetuado, como também da legislação municipal. A LEI COMPLEMENTAR N° 10/2016 do município de Cruzeiro do Oeste - PR, a qual trata especificamente sobre as "chácaras de lazer" no art. 13 trata: "Deverá o Poder Público Municipal realizar levantamento da existência de loteamentos, desmembramentos e remembramentos em desacordo com a presente lei, bem como deverá adotar as medidas necessárias para que os mesmos sejam regularizados" pode ser uma solução, porém estou no momento buscando o alcance de "regularizados" para melhorar o entendimento no assunto. "

Respondida em 28/10/2021 às 17:56:44 horas.




RUBIA GABRIELY SOUZA MAGALHAES

"Excelente trabalho sobre o tema!"

Enviada em 28/10/2021 às 10:29:11 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Rubia. "

Respondida em 28/10/2021 às 14:15:02 horas.




AMANDA MIYUKI MIYAMOTO

"Parabéns, Allison! Ótima abordagem sobre o assunto!!!"

Enviada em 28/10/2021 às 09:48:40 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Amanda."

Respondida em 28/10/2021 às 14:15:26 horas.




 
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