3.2.5.65    A RELATIVIZAÇÃO DO ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM RAZÃO DO CRITÉRIO ETÁRIO  



Autores: FABIANA KLUMP, DIEGO CANTON




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho, Fabiana! A súmula 593 do STJ apenas esclarece a presunção absoluta estabelecida pelo art. 217-A, o qual dispõe que aquele que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos terá uma pena de 8 a 15 anos. O texto legal não justifica o motivo dessa conduta ser crime, deste modo, o texto legal não se importa com o fato da vítima ter discernimento ou não sobre os atos sexuais, ou seja, o crime de estupro de vulnerável não existe simplesmente por uma presunção que a vítima é vulnerável. O Estado, com esse tipo penal, busca evitar que pessoas aproveitem da facilidade que é manter uma relação sexual ou atos libidinosos com menores de 14 anos, o que, eventualmente pode causar enormes prejuízos psicológicos a vítima. Com isso, ainda que a vítima queira, cabe ao agente negar tal prática, até mesmo porque a população reprime relacionamentos com pessoas tão novas e agentes maiores de idade. Quanto a pena, realmente é elevada, porém, acredito que é a única proporcional, já que os demais tipos penais possuem penas demasiadamente baixas."

Enviada em 28/10/2021 às 16:08:45 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço o elogio em seu feedback! Apesar de ter opinião diversa, compreendo sua colocação. "

Respondida em 28/10/2021 às 21:13:50 horas.




MATHEUS HENRIQUE RAPHAEL DE PAULA

"Parabéns pelo excelente trabalho Fabiana"

Enviada em 29/10/2021 às 17:19:45 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!!!!"

Respondida em 29/10/2021 às 17:21:36 horas.




TAINARA BARBOSA DE CAMARGO

"Parabéns pela apresentação, e escolha de assunto, de muita importância. Parabéns!"

Enviada em 29/10/2021 às 12:09:06 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada nobre colega "

Respondida em 29/10/2021 às 17:21:27 horas.




GEORGIA OLEIAS BARBIERI

"Parabéns pela pesquisa Fabiana, interessante o tema e sua opinião."

Enviada em 29/10/2021 às 08:13:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pela participação "

Respondida em 29/10/2021 às 08:56:34 horas.




HERIK LUKASEWICZ

"Parabéns pelo trabalho, Fabi. Tema digno de discussão, excelente exposição de ideias, concordo inteiramente com você."

Enviada em 28/10/2021 às 23:17:26 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada companheiro!!! "

Respondida em 28/10/2021 às 23:22:29 horas.




AYLEEN DYWAINE SOUZA

"Parabéns, Fabiana! Excelente pesquisa e explanação."

Enviada em 28/10/2021 às 17:26:48 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pelo feedback!!! "

Respondida em 28/10/2021 às 22:05:41 horas.




PAULO VICTOR INACIO RODIS

"Seria viável a relativização do estupro de vulnerável ao se tratar de pessoas com deficiência? e qual a sua opinião sobre os requisitos da caracterização da vulnerabilidade para os deficientes mentais (tendo em vista que não são todos os deficientes mentais que não tem discernimento de suas ações)? Excelente trabalho Fabiane, parabéns!"

Enviada em 28/10/2021 às 14:50:42 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa tarde nobre colega! Agradeço a participação. Ao meu ver também cabe aos deficientes mentais a relativização. A vulnerabilidade deve ser atestada por profissionais capacitados, sob o risco de violação do direito Individual a liberdade sexual, pois, apesar de alguns indivíduos serem deficientes, não é em todo o caso que lhe faltará discernimento para o ato sexual. "

Respondida em 28/10/2021 às 16:09:43 horas.




ALAOR JOSE FORTES

"Parabéns, Fabiana! Muito bem pontuado, aliás, excelente ponto de vista no trato relativizado. Outra questão bastante polêmica está na circunstâncias da condenação, muitas vezes baseada apenas no testemunho da vítima, que corroboram algumas sentenças condenatória que no transcorrer do tempo se mostram equivocadas. Seja por erro de pessoa ou interpretação equivocada do fato."

Enviada em 28/10/2021 às 13:37:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Compartilho da mesma ideia colega Alaor! Obrigada por sua participação. "

Respondida em 28/10/2021 às 16:15:02 horas.




TIAGO RIBEIRO PICOLLI

"Parabéns pelo trabalho, ilustre colega! Excelente tema escolhido. Sucesso!"

Enviada em 28/10/2021 às 13:16:12 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Meus sinceros agradecimentos Tiago! "

Respondida em 28/10/2021 às 16:13:31 horas.




JULIA ZEFERINO BOSCO

"Sua apresentação está impecável, parabéns Fabiana! Tema extremamente necessário a ser esclarecido."

Enviada em 28/10/2021 às 13:02:02 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço imensamente Júlia!"

Respondida em 28/10/2021 às 16:13:04 horas.




NATHALI CAMILA TASCHIN PEREIRA

"Parabéns pela pesquisa e boa desenvoltura na exposição de suas ideias Fabi!"

Enviada em 28/10/2021 às 08:17:50 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Nathali!! "

Respondida em 28/10/2021 às 16:12:49 horas.




 
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