3.2.5.221    A GARANTIA DE DIREITO À PRIVACIDADE EM FACE DOS AVANÇOS TECNOLÓGICOS  



Autores: SARAH MARIANE LONGO, SARA SANTANA RUGERI, MIRIAM FECCHIO CHUEIRI




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns."

Enviada em 28/10/2021 às 10:16:38 horas.




DIEGO BIANCHI DE OLIVEIRA

"Prezadas Sarah, Sara e Mirian, parabéns pela pesquisa! Em nome do debate, pergunto: considerando aquelas pessoas que ingressam em redes sociais com o intuito de compartilhar sua vida pessoal, seus afazeres, publicam toda refeição, além de momentos íntimos, estariam essas pessoas abrindo mão da sua privacidade? O direito a privacidade lhes é garantido? Mais uma vez, parabenizo-as pelo excelente trabalho e tenham um ótimo evento. Cordialmente, Diego Bianchi"

Enviada em 28/10/2021 às 08:22:58 horas.




 
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