"Ferdinando, parabéns pelo tema e abordagem! Uma situação corriqueira nos processos ocorre quando, provocadas, as partes manifestam o desinteresse na produção de provas e, em consequência, pugnam pelo julgamento antecipado do mérito. Vislumbra esta conformação de ambas, embora não formalizada em um documento único e negociado diretamente pelas partes, também como um negócio jurídico processual?"
Enviada em 29/10/2021 às 12:11:10 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Caro amigo e colega Dr Gustavo Marchini, caso interessante, o seu exemplo me faz pensar em ônus processuais e no instituto da preclusão, guardando certo distanciamento para os negócios jurídicos processuais cuja iniciativa é das partes, e no exemplo dado elas deixam de manifestar-se após provocadas pelo Juízo. Acho que são situações distintas, até porque no caso trazido não há necessidade de homologação judicial, nem de controle de validade de cláusulas pelo Juiz - objeto do nosso trabalho.
Forte abraço!!!"
Respondida em 29/10/2021 às 14:40:07 horas.