"A proposta é criativa e engajadora: usar um ofídio dócil como “gancho” para aprendizagem ativa tende a reduzir medos, aumentar a curiosidade e abrir espaço para discutir biologia, bem-estar e conservação com o público. A organização visual e a intenção pedagógica ficaram claras no material.
Entretanto, a atividade, tal como descrita, incorre em irregularidades que precisam ser justificadas ponto a ponto. Primeiro, toda exibição pública e manuseio de animais (mesmo com fins pedagógicos) caracteriza “uso e manejo de fauna em cativeiro” e depende de Autorização de Manejo específica emitida via SisFauna; isso está previsto na Instrução Normativa IBAMA nº 07/2015 e nos critérios gerais da Resolução CONAMA nº 489/2018 — sem autorização de manejo válida, a apresentação configura uso não autorizado. Segundo, no âmbito educacional, o CONCEA proíbe atividades didáticas meramente demonstrativas ou observacionais que não desenvolvam habilidades psicomotoras definidas nas diretrizes do curso; portanto, “mostrar o animal” ao público sem esse escopo é vedado pela Resolução Normativa CONCEA nº 53/2021. Terceiro, a espécie escolhida (corn snake, Pantherophis guttatus) é exótica e não dispõe de cadeia legal de suprimento para comércio no país: a Portaria IBAMA nº 93/1998 proíbe a importação de répteis para fins de criação/comercialização, mantença como pet e exibição (salvo zoológicos), o que inviabiliza a existência de criadouros comerciais licenciados para venda dessa espécie no Brasil; órgãos ambientais estaduais reiteram que sua criação e comercialização são proibidas.
Sinteitizando, a proposta pedagógica é valiosa, porém o uso de espécie exótica sem Autorização de Manejo e sem origem legal fere as normativas aplicáveis. Deste modo, é recomendado suspender exibições com exemplares vivos e substituir por materiais didáticos não vivos (modelos, vídeos, AR/VR) ou, se imprescindível, reestruturar o projeto com instituição credenciada, espécie com procedência legal e autorização vigente.
Existem varias espécies de serpentes não peçonhentas comercializadas no Brasil. Com posso legal desses animais, pode-se protocolar um plano de ensino, junto a um plano de trabalho no SisFauna e, após a aprovação, e emissão da Autorização de Manejo, o projeto pode ser executado dentro do que exige a legislação."
Enviada em 31/10/2025 às 08:55:09 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Agradecemos imensamente as observações apresentadas, especialmente pela leitura atenta e pelo reconhecimento do caráter pedagógico e inovador da proposta. As ponderações quanto aos aspectos legais e normativos do uso de animais em atividades educacionais são pertinentes e contribuem para o aprimoramento ético e metodológico do projeto. Em relação aos apontamentos, esclarecemos que a prática foi realizada com animais provenientes de criadouro particular registrado no IBAMA, sob a responsabilidade de um tutor devidamente licenciado, o qual acompanhou presencialmente toda a atividade. Não houve procedimentos invasivos, contenções forçadas ou qualquer manipulação indevida, respeitando integralmente os princípios das Leis nº 11.794/2008 (Lei Arouca) e das diretrizes do CONCEA. Contudo, reconhecemos que, à luz da Instrução Normativa IBAMA nº 07/2015 e da Resolução CONAMA nº 489/2018, a exibição pública de animais vivos, ainda que com fins exclusivamente pedagógicos, requer Autorização de Manejo emitida via SisFauna, o que será devidamente regularizado em futuras ações. Sobre a Resolução Normativa CONCEA nº 53/2021, compreendemos que a atividade descrita pode se enquadrar como demonstração observacional. Assim, assumimos o compromisso de reformular o planejamento para que futuras intervenções estejam diretamente vinculadas ao desenvolvimento de competências e habilidades previstas nas diretrizes curriculares, evitando o caráter meramente expositivo.
Por fim, a respeito da espécie Pantherophis guttatus, reconhecemos o apontamento quanto à restrição legal à criação e comercialização de espécies exóticas (Portaria IBAMA nº 93/1998). Embora os exemplares utilizados fossem provenientes de fonte regularizada à época e utilizados apenas sob empréstimo supervisionado, compreendemos que a utilização de espécies nativas e legalmente comercializadas representa um caminho mais adequado e seguro para continuidade do projeto. Nesse sentido, o grupo já estuda a substituição por espécies autóctones não peçonhentas e de procedência comprovadamente legal, garantindo o cumprimento integral das normativas ambientais. Reiteramos, portanto, o compromisso com a ética, o bem-estar animal e a conformidade legal, reconhecendo a importância das observações apresentadas e adotando-as como base para o aprimoramento das futuras práticas pedagógicas vinculadas ao ensino de Biologia e à educação científica."
Respondida em 31/10/2025 às 09:09:24 horas.