3.2.5.72    MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL: EFICÁCIA INTER PARTES vs EFICÁCIA ERGA OMNES  



Autores: GLEISON DO PRADO DE OLIVEIRA, RICARDO MUCIATO MARTINS




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pela pesquisa e pela apresentação!"

Enviada em 25/10/2024 às 10:14:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado."

Respondida em 25/10/2024 às 11:32:56 horas.




THAMIRES LAIS DE MORAES GONCALVES

"Parabéns pela apresentação e pela pesquisa!"

Enviada em 25/10/2024 às 19:55:22 horas.




VITORIA BATISTA CABRAL DE OLIVEIRA

"Parabéns, Gleison! Excelente trabalho."

Enviada em 25/10/2024 às 13:19:53 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Vitória. "

Respondida em 25/10/2024 às 13:45:02 horas.




LARISSA SILVEIRA FERNANDES

"Meus parabéns pela pesquisa, Gleison. Ótima explicação e apontamentos!"

Enviada em 25/10/2024 às 09:49:43 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Larissa!"

Respondida em 25/10/2024 às 11:33:13 horas.




RICARDO MUCIATO MARTINS

"Sempre brilhante Gleison, parabéns!!!"

Enviada em 25/10/2024 às 08:57:57 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Gratidão pela orientação, prof. Ricardo!"

Respondida em 25/10/2024 às 11:32:47 horas.




GABRIELA MELONI NERI DA FONSECA

"Parabéns pelo ótimo trabalho Gleison! O seu resumo demonstra uma análise abrangente e bem fundamentada sobre a eficácia temporal da coisa julgada inconstitucional. Na apresentação é evidente a existência de profundo entendimento dos mecanismos de controle de constitucionalidade no Brasil, e a importante relação entre a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) e os efeitos das decisões proferidas em controle difuso e concentrado. Tema importantíssimo aos profissionais do direito. Parabéns pela ótima explanação do tema!!"

Enviada em 24/10/2024 às 17:01:29 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Gabriela!!"

Respondida em 25/10/2024 às 08:12:30 horas.




GABRIELE BUFFETTI DE MELLO

"Parabéns, Gleison. Explicação excelente, e tema muito relevante!! Sua dedicação é exemplar."

Enviada em 24/10/2024 às 09:31:51 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado!"

Respondida em 24/10/2024 às 13:44:01 horas.