"Olá Karinny. Muito importante e necessário seu trabalho, haja vista que diante do cenário atual, os limites constitucionais muitas vezes têm sido violados. Parabéns pela contribuição acadêmico.
Diante disso, gostaria de perguntar se você acredita que o processo de restrições que antecederam a redemocratização por meio da constituição cidadã de 88 deu liberdade para uma interpretação inclusiva para a Constituição?
Outra pergunta é: diante da omissão do Poder Legislativo na inclusão de um direito constitucional, o ativismo judicial poderia ser considerado um hiperconstitucionalismo?
O que poderia ser feito para limitar o uso abusivo da interpretação das normas constitucionais?
Desde já gostaria de parabenizá-la e aguardo sua resposta."
Enviada em 25/10/2024 às 00:44:19 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Boa noite! Muito obrigada pela sua avaliação, fiquei bastante feliz!
Inicialmente, respondendo aos questionamentos, acredito que o processo de repressão da Ditadura Militar gerou uma demanda significativa por direitos e inclusão, levando a uma mobilização social intensa, de maneira que essa luta pela liberdade influenciou diretamente a elaboração da Constituição de 1988, conhecida como "Constituição Cidadã", que reconheceu direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, promovendo uma interpretação inclusiva. Assim, é ver que o texto constitucional reflete a busca pela universalidade dos direitos e pela dignidade humana, incorporando o espírito de resistência da época. Além disso, outras constituições mundo afora que influenciaram a redação da CF/88 também se encaminhavam para a garantia de mais direitos para os cidadãos. No mais, em caso de omissão do poder legislativo, o ativismo judicial não pode ser visto como hiperconstitucionalismo, vez que, se o juiz não agir de maneira mais ativa, a situação concreta ficaria sem solução judicial, o que não pode ser admitido, vez que o demandante, bem como o demandado, tem direito a resolução de suas questões. Por fim, para evitar o uso abusivo, poderia haver a delimitação do uso da constituição de maneira a estar de acordo com as normas infraconstitucionais específicas, buscando padronizar ao máximo as decisões tomadas, desde que as situações concretas apresentem extrema verossimilhança e estejam regularmente previstas na legislação, sem utilização de analogias/manipulações da lei que possam ser prejudiciais a situação discutida, somente havendo cabimento o uso da constituição quanto esta atinja os direitos discutidos de maneira direta e literal, vedando seu uso em caso de afetação somente reflexa e subjetiva. Espero ter atendido ao esperado. Abraços! "
Respondida em 25/10/2024 às 23:48:32 horas.