3.2.5.119    NEOCONSTITUCIONALISMO, CONSTITUCIONALIZAÇÃO E HIPERCONSTITUCIONALIZAÇÃO: É POSSÍVEL EXAGERAR NO USO DA NORMA CONSTITUCIONAL?  



Autores: KARINNY LEAL AZEVEDO, RICARDO MUCIATO MARTINS




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Olá Karinny. Muito importante e necessário seu trabalho, haja vista que diante do cenário atual, os limites constitucionais muitas vezes têm sido violados. Parabéns pela contribuição acadêmico. Diante disso, gostaria de perguntar se você acredita que o processo de restrições que antecederam a redemocratização por meio da constituição cidadã de 88 deu liberdade para uma interpretação inclusiva para a Constituição? Outra pergunta é: diante da omissão do Poder Legislativo na inclusão de um direito constitucional, o ativismo judicial poderia ser considerado um hiperconstitucionalismo? O que poderia ser feito para limitar o uso abusivo da interpretação das normas constitucionais? Desde já gostaria de parabenizá-la e aguardo sua resposta."

Enviada em 25/10/2024 às 00:44:19 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa noite! Muito obrigada pela sua avaliação, fiquei bastante feliz! Inicialmente, respondendo aos questionamentos, acredito que o processo de repressão da Ditadura Militar gerou uma demanda significativa por direitos e inclusão, levando a uma mobilização social intensa, de maneira que essa luta pela liberdade influenciou diretamente a elaboração da Constituição de 1988, conhecida como "Constituição Cidadã", que reconheceu direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, promovendo uma interpretação inclusiva. Assim, é ver que o texto constitucional reflete a busca pela universalidade dos direitos e pela dignidade humana, incorporando o espírito de resistência da época. Além disso, outras constituições mundo afora que influenciaram a redação da CF/88 também se encaminhavam para a garantia de mais direitos para os cidadãos. No mais, em caso de omissão do poder legislativo, o ativismo judicial não pode ser visto como hiperconstitucionalismo, vez que, se o juiz não agir de maneira mais ativa, a situação concreta ficaria sem solução judicial, o que não pode ser admitido, vez que o demandante, bem como o demandado, tem direito a resolução de suas questões. Por fim, para evitar o uso abusivo, poderia haver a delimitação do uso da constituição de maneira a estar de acordo com as normas infraconstitucionais específicas, buscando padronizar ao máximo as decisões tomadas, desde que as situações concretas apresentem extrema verossimilhança e estejam regularmente previstas na legislação, sem utilização de analogias/manipulações da lei que possam ser prejudiciais a situação discutida, somente havendo cabimento o uso da constituição quanto esta atinja os direitos discutidos de maneira direta e literal, vedando seu uso em caso de afetação somente reflexa e subjetiva. Espero ter atendido ao esperado. Abraços! "

Respondida em 25/10/2024 às 23:48:32 horas.




ISABELA DA SILVA OLIVEIRA

"Excelente a perspectiva em que o tema foi abordado na pesquisa! Parabéns!"

Enviada em 25/10/2024 às 13:17:07 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Isabela! "

Respondida em 25/10/2024 às 20:51:18 horas.




JOSE BRUNO MARTINS LEAO

"Parabéns pela apresentação, Karinny. Ótimo trabalho!"

Enviada em 25/10/2024 às 10:59:06 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada! "

Respondida em 25/10/2024 às 20:51:35 horas.




REGINALDO BONIFACIO MARQUES

"Olá Karinny. Muito importante e necessário seu trabalho, haja vista que diante do cenário atual, os limites constitucionais muitas vezes têm sido violados. Parabéns pela contribuição acadêmico. Diante disso, gostaria de perguntar se você acredita que o processo de restrições que antecederam a redemocratização por meio da constituição cidadã de 88 deu liberdade para uma interpretação inclusiva para a Constituição? Outra pergunta é: diante da omissão do Poder Legislativo na inclusão de um direito constitucional, o ativismo judicial poderia ser considerado um hiperconstitucionalismo? O que poderia ser feito para limitar o uso abusivo da interpretação das normas constitucionais? Desde já gostaria de parabenizá-la e aguardo sua resposta.""

Enviada em 25/10/2024 às 10:37:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa noite, Reginaldo, obrigado pelo seu comentário! Para responder aos seus questionamentos, faço remissão ao comentário que redigi para o avaliador do poster vídeo. Fico a disposição para outras dúvidas!"

Respondida em 25/10/2024 às 23:50:34 horas.




GABRIELE BUFFETTI DE MELLO

"Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 25/10/2024 às 09:35:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada! "

Respondida em 25/10/2024 às 21:08:50 horas.




LARISSA SILVEIRA FERNANDES

"Parabéns pela excelente pesquisa e apresentação, Karinny. Temática muito interessante!"

Enviada em 25/10/2024 às 09:35:51 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pelo seu feedback!"

Respondida em 25/10/2024 às 21:09:06 horas.




VITOR DA CUNHA CARVALHO GONCALVES

"Meus parabéns pelo excelente trabalho, Karinny!"

Enviada em 25/10/2024 às 08:23:32 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pela sua atenção!"

Respondida em 25/10/2024 às 21:09:18 horas.




RICARDO SAMPAIO DOS SANTOS

"Explanação perfeita! Meus parabéns pelo excelente trabalho, Karinny"

Enviada em 24/10/2024 às 21:15:21 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada pelo comentário! "

Respondida em 25/10/2024 às 00:12:16 horas.




IURY SILVA RODRIGUES

"Vídeo e resumo expandido excelentes, demonstram grande conhecimento jurídico e consciência dos problemas referentes a atuação dos magistrados brasileiros na atualidade. Meus parabéns!"

Enviada em 24/10/2024 às 18:38:21 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada pela sua atenção e comentário, Iury! "

Respondida em 25/10/2024 às 00:12:55 horas.