"Parabéns pelo trabalho Jenifer, tema de extrema importância em nossa sociedade. O olhar empático não só para as crianças, jovens, adultos portadores da síndrome de down, mas para os familiares, mães, pais, avós, irmãos, cuidadores. No sentido de amparo legal, emocional, com igualdade social, cidadania, inclusão social a educação, saúde, trabalho e participação plena na sociedade como qualquer outro indivíduo, sem discriminação alguma. para todos os portadores e seus respectivos familiares/cuidadores.
A menção a este projeto de Lei nº 369/2023 é relevante para a efetividade das políticas públicas em relação aos direitos fundamentais trazidos em nossa Constituição Federal de 88, que em seu art. 227, "estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de garantir os direitos de crianças e adolescentes", portanto, proteção integral visando o melhor interesse da criança. Este Projeto de acaba por obrigar o IBGE a incluir dados sobre a Síndrome de Down logo no nascimento, logo com isso, maior efetividade quanto a números de casos para assim oportunizar maior assistência social aos portadores e consequentemente as suas famílias. É fundamental que haja conscientização e apoio contínuo para que esses direitos sejam respeitados e promovidos em todos os aspectos da vida das pessoas com síndrome de Down."
Enviada em 24/10/2024 às 12:38:41 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigada pelas considerações e concordo com os pontos que foram explanados!"
Respondida em 25/10/2024 às 08:52:05 horas.