"Ana Laura, você diz que é de extrema importância saúdes públicas voltadas para o aleitamento materno, porém o ministério do trabalho não dá licença maternidade de mínimo 6 meses para mulheres pós parto, na sua opinião não existe um desencontro de ideologias entre os ministérios da saúde e o ministério do trabalho?"
Enviada em 26/10/2023 às 20:02:28 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Eder ,Boa observação .
Porém, o artigo 396 da CLT prevê que após o retorno da licença maternidade (120) Dias ,a mulher terá direito , durante a jornada de trabalho ,a dois descansos especiais de meia hora cada um com a finalidade de amamentar o bebê.
Destacando que , a Lei 11.770 Cria o programa empresa cidadã, destinado a prorrogação da licença-Maternidade mediante concessão de incentivo fiscal , e altera a Lei N°8.212, de 24 de julho de 1991.
Que é Destinado a prorrogar por 60 Dias a duração da licença-maternidade.
"
Respondida em 27/10/2023 às 10:25:55 horas.