3.2.5.167    A TUTELA DE URGÊNCIA NO CPC COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DOS DIREITOS EM RELAÇÃO AO TEMPO DO PROCESSO  



Autores: VITTORIA TENFEN DE SOUZA, ALBINO GABRIEL TURBAY JUNIOR




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns. O tempo sempre foi e continuará sendo uma preocupação para o processo judicial, ao lado da qualidade das decisões."

Enviada em 28/10/2022 às 11:42:58 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, sua avaliação é de grande importância. "

Respondida em 28/10/2022 às 15:50:59 horas.




LORENNA AMORIM DE ALMEIDA

"Parabéns pelo trabalho"

Enviada em 28/10/2022 às 23:40:22 horas.




LARA MARIA DOS SANTOS

"Ótimo trabalho"

Enviada em 28/10/2022 às 15:14:42 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Lara!"

Respondida em 28/10/2022 às 15:50:25 horas.




AMANDA CARVALHO ESCORCIO

"Parabéns pela pesquisa, excelente tema! Trabalho esclarecedor com discussões essenciais."

Enviada em 28/10/2022 às 13:31:14 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Amanda, espero que tenha contribuído contigo. "

Respondida em 28/10/2022 às 15:50:07 horas.




GUSTAVO BARBOSA DA SILVA

"Tema importantíssimo, parabéns pelo trabalho."

Enviada em 28/10/2022 às 09:02:01 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Gustavo, feliz por ter gostado."

Respondida em 28/10/2022 às 15:49:30 horas.




GABRIELE BUFFETTI DE MELLO

"Parabéns pelo trabalho!!"

Enviada em 27/10/2022 às 18:07:19 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!!! "

Respondida em 28/10/2022 às 15:48:50 horas.




LARISSA SILVEIRA FERNANDES

"Parabéns pelo trabalho Vitória, excelente explicação!"

Enviada em 27/10/2022 às 16:21:30 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Larissa, fico contente com o comentário positivo."

Respondida em 28/10/2022 às 15:48:36 horas.




JOSE LAURINDO DE SOUZA NETTO

"Parabéns pela excelente apresentação e trabalho de um tema que é tão desafiador!"

Enviada em 27/10/2022 às 13:24:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Jose!"

Respondida em 28/10/2022 às 15:48:02 horas.




LUIZ ANTONIO BIAVA

"Parabéns pelo trabalho apresentado! Excelente observação sobre a tutela de urgência."

Enviada em 27/10/2022 às 12:41:48 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, Luiz! "

Respondida em 28/10/2022 às 15:47:47 horas.