3.2.5.107    DA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO NOME CIVIL DA PESSOA INDEPENDENTEMENTE DE DECISÃO JUDICIAL – LEI 14.382/22  



Autores: LUIS IRAJA NOGUEIRA DE SA JUNIOR




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Tema atual e de grande importância social. Excelente!"

Enviada em 28/10/2022 às 15:17:12 horas.




GIDEÃO MARREGA DA SILVA

"É um ótimo assunto, desperta curiosidades, parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 28/10/2022 às 14:14:27 horas.




AMANDA CARVALHO ESCORCIO

"Excelente tema! Trabalho esclarecedor com discussões essenciais."

Enviada em 28/10/2022 às 13:30:35 horas.




MARCIA GABRIELA TRAMONTINI FONSECA TORCHETI

"Excelente tema! Imprescindível sua difusão para conhecimento não só dos atuantes na área jurídica, mas, principalmente, da sociedade."

Enviada em 27/10/2022 às 18:33:17 horas.




ÁLVARO CAMPOS HUNGARO

"Excelente trabalho, tema de grande relevância."

Enviada em 27/10/2022 às 15:05:29 horas.




TICIANE MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS

"Tema muito atual e interessante"

Enviada em 27/10/2022 às 11:35:14 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado! A ideia é trazer a informação, provocar o debate, e, seguir no firme propósito de defender a dignidade da pessoa humana."

Respondida em 28/10/2022 às 13:10:51 horas.