3.2.5.17    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONSECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS  



Autores: BRUNA DE OLIVEIRA ANDRADE, JULIANA LUIZA MAZARO, THAÍS SOUZA FREITAS, VALÉRIA SILVA GALDINO CARDIN




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Excelente pesquisa e explanação, o tema é atual e relevante para produzir um desenvolvimento social no país, sendo o esperado por parte da população, logo, as políticas públicas devem ser trabalhadas com ênfase. Parabéns."

Enviada em 28/10/2022 às 07:37:29 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada. "

Respondida em 28/10/2022 às 11:06:46 horas.




Thai­s Souza Freitas

"Excelente abordagem!"

Enviada em 27/10/2022 às 18:29:49 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Thais. Abraços!"

Respondida em 28/10/2022 às 11:07:32 horas.




Walter Lucas Ikeda

"Achei bem interessante essa questão da sustentabilidade como uma questão constitucional. Seria devido ao princípio da vedação do retrocesso ou podemos pensar em outra matriz teórica de sustentação?"

Enviada em 27/10/2022 às 17:57:19 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá Walter, inicialmente agradeço pelo interesse nesta temática. Em resposta ao seu questionamento, podemos pensar nela dentro das duas vertentes. Constitucionalmente já está inserida na nossa ordem jurídica o dever de observá-la. Mas pode ser visualizada enquanto uma matriz teórica condicionante de todas as atividades da administração pública, como forma de garantir o interesse público em sentido amplo e restrito. Uma vez que hoje, somente algumas normas de direito público tem sua observação compulsória, como a licitação, passando a ser normativa em todas ações do Estado."

Respondida em 28/10/2022 às 11:17:24 horas.