"Parabéns, Maria Eduarda! Ótimo trabalho! Tema de extrema relevância, considerando as notícias de últimos dias.
Seria correto afirmar que a limitação da liberdade de expressão seriam as sanções previstas nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal?"
Enviada em 27/10/2022 às 19:58:58 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Muito obrigada, Lethycia!
Sim, os dispositivos mencionados podem servir como limitadores. Como também o Código Civil que ressaltar que aquele que comete ato ilícito contra outrem tem o dever de repará-lo, como prevê o art. 927.
E, a própria constituição federal em seu art. 5º, incisos IV e V, na qual constam que deve ser garantida a liberdade de expressão, no entanto deve haver certos limites, observando o direito à preservação da imagem e da honra das demais pessoas. Ainda, traz o inciso X, que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, sendo passível a indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação."
Respondida em 28/10/2022 às 18:04:02 horas.