3.2.5.120    A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA INTERNET VERSUS O DIREITO À HONRA E À IMAGEM  



Autores: MARIA EDUARDA MARGATTO, FABIO FERREIRA BUENO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"É um tema em voga nos dias atuais o qual demanda amplo debate. A colisão de direitos nunca foi uma tarefa fácil ao Direito, mas, certamente, a limitação da liberdade de expressão deve se impor frente a dignidade da pessoa humana, principalmente quando se trata de discursos de ódio, que incitam a violência ou a agressão. Qualquer cidadão pode expressar suas ideias, por mais absurdas e estapafúrdias que sejam, desde que não ameace terceiros. Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 28/10/2022 às 08:23:30 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!! Concordo com você! Tanto a liberdade de expressão quanto o direito a honra e a imagem devem ser protegidos, acompanhados da limitação, para que os direitos de terceiros sejam respeitados. A manifestação de opinião negativa é permitida, desde que não ultrapasse os limites. "

Respondida em 28/10/2022 às 17:41:30 horas.




JOSE BRUNO MARTINS LEAO

"Parabéns pela escolha do tema e pela apresentação. Ótima abordagem."

Enviada em 28/10/2022 às 17:21:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, José Bruno! "

Respondida em 28/10/2022 às 17:28:28 horas.




ÁLVARO CAMPOS HUNGARO

"Excelente trabalho Maria Eduarda, parabéns!"

Enviada em 28/10/2022 às 10:42:01 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Álvaro! "

Respondida em 28/10/2022 às 17:28:48 horas.




PAULA ALVES BARRETO

"Excelente explanação, parabéns! Não ferir o direito à honra e à magem significa expor apenas opiniões positivas?"

Enviada em 27/10/2022 às 20:51:38 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Paula! Respondendo sua pergunta: O ato de expor opiniões negativas não significa ferir esses direitos, visto que é assegurado o direito de expressar-se, podendo manifestar suas idéias tanto de forma positiva quanto negativa. Contudo, deve haver uma limitação, ao opinar negativamente não usar termos ofensivos a honra e a imagem de outrem, como por exemplo palavras de baixo calão. "

Respondida em 27/10/2022 às 21:10:22 horas.




LETHYCIA BERNARDO FERREIRA

"Parabéns, Maria Eduarda! Ótimo trabalho! Tema de extrema relevância, considerando as notícias de últimos dias. Seria correto afirmar que a limitação da liberdade de expressão seriam as sanções previstas nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal?"

Enviada em 27/10/2022 às 19:58:58 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Lethycia! Sim, os dispositivos mencionados podem servir como limitadores. Como também o Código Civil que ressaltar que aquele que comete ato ilícito contra outrem tem o dever de repará-lo, como prevê o art. 927. E, a própria constituição federal em seu art. 5º, incisos IV e V, na qual constam que deve ser garantida a liberdade de expressão, no entanto deve haver certos limites, observando o direito à preservação da imagem e da honra das demais pessoas. Ainda, traz o inciso X, que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, sendo passível a indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação."

Respondida em 28/10/2022 às 18:04:02 horas.




EMILY BOCCHIO BARBOSA DE OLIVEIRA

"Parabéns pelo trabalho Maria, excelente abordagem sobre o tema!"

Enviada em 27/10/2022 às 19:34:48 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Emily!!"

Respondida em 27/10/2022 às 19:41:24 horas.




LARISSA BRUNO SOUZA

"Ótima exposição, Maria, parabéns pelo excelente trabalho!!"

Enviada em 27/10/2022 às 19:24:04 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Larissa! "

Respondida em 27/10/2022 às 19:56:48 horas.




MAELI QUEVEDO DE OLIVEIRA

"Gostei muito da explanação! Minha dúvida é se ao limitar o direito à liberdade de expressão não estaria ferindo o dispositivo constitucional?"

Enviada em 27/10/2022 às 18:50:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Maeli! Respondendo sua pergunta, a Constituição prevê o direito á liberdade de expressão e veda sua censura, no entanto esse direito não é absoluto. É necessário a utilização de parâmetros, uma vez que, ao valer-se desse direito não deve ser lesado outros direitos, como por exemplo o da honra e da imagem, também assegurados pela Constituição. "

Respondida em 27/10/2022 às 19:22:03 horas.




ANDERSON SIQUEIRA MENEGUETTI

"Parabéns pela apresentação Maria Eduarda! Ótima abordagem sobre o tema."

Enviada em 27/10/2022 às 14:21:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Anderson!"

Respondida em 27/10/2022 às 15:17:39 horas.




GABRIELA DE OLIVEIRA MUNIZ

"Parabéns pela ótima apresentação, seu tema teve um conteúdo extremamente relevante. Sob sua ótica, como deverá ser a busca do judiciário para a resolução de conflitos entre direitos fundamentais, como no caso da liberdade de expressão na internet e o direito a honra e a imagem?"

Enviada em 27/10/2022 às 14:04:19 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Gabriela!! Primordialmente, o judiciário deve buscar o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana que é a base para os demais princípios e garantias legislativas. Há a necessidade de um órgão especializado para solucionar conflitos concernentes ao abuso da liberdade de expressão na internet, resultante no ato lesivo ao direito á honra e á imagem. "

Respondida em 27/10/2022 às 14:29:30 horas.




FABIO FERREIRA BUENO

"Interessante abordagem Maria Eduarda! Meus parabéns!"

Enviada em 27/10/2022 às 11:40:19 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, professor! "

Respondida em 27/10/2022 às 12:23:56 horas.