3.2.5.30    STALKING: A CULTURA DA ACEITAÇÃO E SEUS EFEITOS PARA AS VÍTIMAS  



Autores: DANIELA BACHI MARTINEZ, EDMAR JOSE CHAGAS




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns aos autores por abordarem um tema de sua importância no meio jurídico-social."

Enviada em 28/10/2022 às 11:13:14 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada pelas considerações e participação! "

Respondida em 28/10/2022 às 11:24:24 horas.




AVALIADOR JÚNIOR:

"A pesquisa, escrita e bibliografia estão excelentes. A explanação e postura também são fantásticas, além da ótima edição do vídeo. Parabéns, Daniela! Desejo muito sucesso. Abraços.."

Enviada em 28/10/2022 às 17:01:13 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada pelos elogios e considerações. Abraços!"

Respondida em 28/10/2022 às 20:09:12 horas.




MICHELI DOS SANTOS MACHADO

"Sua abordagem foi perfeita! Conheço um caso prático e é perturbador, afeta não só a segurança mas a própria autoestima da vítima. Parabéns pelo trabalho."

Enviada em 28/10/2022 às 10:41:33 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Micheli! Realmente, é um problema que perturba as vítimas há muito tempo, mas que, infelizmente, somente ganhou atenção e foi criminalizado recentemente. Grata pelas considerações!"

Respondida em 28/10/2022 às 11:26:58 horas.




BRUNA DE OLIVEIRA ANDRADE

"Daniela, muito pertinente este assunto, devemos estar atentos a estes tipos de atitudes. Sobre seu vídeo, parabéns, ficou sensacional e dinâmico. Abraços."

Enviada em 28/10/2022 às 10:15:10 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada pelas considerações, Bruna! Realmente, devemos voltar nossas atenções aos sinais do crime de perseguição, e superar a cultura da banalização e normalização de condutas opressivas às vítimas. Grata pela participação!"

Respondida em 28/10/2022 às 11:29:36 horas.




SAMUEL AUGUSTO LEAL BAESSO

"ótimo trabalho!!"

Enviada em 28/10/2022 às 09:37:06 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pelas considerações e participação!"

Respondida em 28/10/2022 às 11:30:48 horas.




LUIZA CRISTINA RODRIGUES MENDES

"Parabéns, Daniela! Trabalho impecável sobre um tema recente!"

Enviada em 28/10/2022 às 09:20:01 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada pela participação e considerações, Luiza!"

Respondida em 28/10/2022 às 11:32:27 horas.




ELI MATHEUS ROCHA MUNIZ SILVA

"Parabéns, Daniela ! Um trabalho muito bem feito sobre um tema muito importante, sobretudo, com a recente tipificação deste delito no Código Penal"

Enviada em 27/10/2022 às 19:00:32 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Eli! Em que pese o tema ter ganhado especial atenção após a criminalização da perseguição no ordenamento jurídico brasileiro, pelo advento do art. 147-A, inserido pela Lei n.º 14.132/2021, é de extrema relevância o incentivo à evolução social e cultural, no que concerne ao enfrentamento da referida conduta delituosa. "

Respondida em 28/10/2022 às 11:42:01 horas.




JOAO MANOEL MORAES PAULINO

"Parabéns Daniela, tema muito bem abordado, exímio trabalho e apresentação!"

Enviada em 27/10/2022 às 18:12:15 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada pelos elogios e considerações, João Manoel! "

Respondida em 28/10/2022 às 11:43:09 horas.




HANNAH ISABEL DE OLIVEIRA LEAL

"Parabéns pela pesquisa, Daniela! Excelente apresentação!"

Enviada em 27/10/2022 às 15:03:57 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada pela participação e considerações, Hannah!"

Respondida em 28/10/2022 às 11:43:49 horas.




Regina Perrotta

"Como você vê essa cultura no mundo Metaverso. Grata"

Enviada em 27/10/2022 às 11:55:39 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá, Regina Perrotta! Em que pese o metaverso estar ganhando espaço nos dias atuais, em decorrência da evolução tecnológica, que agora nos permite criar um mundo virtual, replicando a realidade, o tema que foi abordado neste trabalho não abrange a possibilidade do crime de stalking em um mundo virtual. Contudo, o crime de perseguição, no mundo real, em se tratando de um crime de execução livre, pode ser realizado por meio de ferramentas virtuais, como por exemplo as redes sociais. Fato este que é deveras comum, em razão da facilidade de acesso do perseguidor, sendo denominado de cyberstalking. No mais, sugiro a análise da pesquisa desenvolvida por minha colega CAROLINE TORSANI SMECELATO (3.2.5.25 A IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DO STALKING PARA CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL POR MEIO DE FERRAMENTAS VIRTUAIS VER TRABALHO), que aborda o stalking sob um olhar mais tecnológico. Grata pela participação!"

Respondida em 28/10/2022 às 11:54:00 horas.




ANNA FERNANDA SCALLA MENOTTI

"Olá, tudo bem? Venho parabenizá-los pelo magnífico trabalho! Tema de alta relevância, e que precisa ser enfrentado. A abordagem está perfeita! Aguardo um artigo sobre a temática! Abraços"

Enviada em 27/10/2022 às 11:51:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá, Anna! Muito obrigada pelos elogios e considerações. Certamente, um tema de indubitável importância jurídica e social, e que, felizmente, ganhou maior atenção recentemente. Eu e meu orientador trabalharemos na possibilidade de criação de um artigo sobre o tema. Grande abraço e grata pela participação!"

Respondida em 28/10/2022 às 12:32:17 horas.




ANGELICA GIOSA CANDIDO

"Parabéns mais uma vez Daniela. Como avalia a contribuição da pesquisa em sua graduação? Abraços!"

Enviada em 27/10/2022 às 10:43:49 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Prof. Angélica! O desenvolvimento de pesquisas científicas edifica o saber jurídico, e, como experiência pessoal, proporcionou-me grande aprendizado, de forma a me impulsionar e incentivar nesta busca infinita por conhecimento. A cada pesquisa realizada, novos aprendizados e experiências ficaram guardadas em minha memória. Desta forma, sou muito grata pelo incentivo da Universidade, e, em especial, da professora, que é Coordenadora do Curso de Direito, visto que contribuiu sobremaneira em meu crescimento intelectual. Grata pelas considerações e elogios, abraços!"

Respondida em 28/10/2022 às 12:42:17 horas.