"João, parabéns pelo trabalho! Uma grande virtude do pesquisador é abordar temas que impactam na vida das pessoas e o seu tema é um grande exemplo. Apenas para contribuir com a discussão lhe faço um questionamento: no seu entender, a legislação existente é suficiente para regulamentar o teletrabalho ou seria necessária a complementação da matéria pelo legislador?"
Enviada em 28/10/2022 às 15:37:52 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigado, professor! Agradeço por toda a dedicação no processo de pesquisa e orientação!
Entendo que a legislação existente é insuficiente para regulamentar a questão, havendo uma lacuna na lei, tendo em vista a evolução da sociedade e dos meios de trabalho.
Portanto, há necessidade de complementação da matéria quanto aos meios de controle de jornada em teletrabalho e a possibilidade de aplicação, por se tratar de um regime de trabalho cada vez mais comum, além da inconstitucionalidade do artigo 62, inciso III, da CLT, onde percebe-se uma lei infraconstitucional conflitando com a Constituição Federal, ferindo os direitos sociais."
Respondida em 22/11/2022 às 14:20:49 horas.