3.2.5.77    ASPECTOS POLÊMICOS ENVOLVENDO A JORNADA DE TRABALHO E O TELETRABALHO  



Autores: JOAO VITOR DONIN, CLEVERSON IVAN MERLO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pela pesquisa. A temática abordada é importante tanto no contexto do direito do trabalho quanto no campo dos direitos fundamentais, uma vez que, ante as alterações sociais decorrentes da recente pandemia, compete ao Direito acompanhar, continuamente, a evolução da sociedade, preservando-se os direitos mais caros ao homem, ainda que se trate de um momento excepcional e capaz de romper com determinados paradigmas."

Enviada em 27/10/2022 às 18:14:52 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado!"

Respondida em 27/10/2022 às 20:28:05 horas.




LARISSA GABRIELLI DANZER

"Um ótimo trabalho! Parabéns pela dedicação! A pandemia nos trouxe questões inimagináveis até então, mostrando que há sim, novas formas e maneiras de efetuar a jornada de trabalho. Muito bem colocado tais questões."

Enviada em 28/10/2022 às 19:00:16 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Larissa!"

Respondida em 22/11/2022 às 14:05:17 horas.




CLEVERSON IVAN MERLO

"João, parabéns pelo trabalho! Uma grande virtude do pesquisador é abordar temas que impactam na vida das pessoas e o seu tema é um grande exemplo. Apenas para contribuir com a discussão lhe faço um questionamento: no seu entender, a legislação existente é suficiente para regulamentar o teletrabalho ou seria necessária a complementação da matéria pelo legislador?"

Enviada em 28/10/2022 às 15:37:52 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, professor! Agradeço por toda a dedicação no processo de pesquisa e orientação! Entendo que a legislação existente é insuficiente para regulamentar a questão, havendo uma lacuna na lei, tendo em vista a evolução da sociedade e dos meios de trabalho. Portanto, há necessidade de complementação da matéria quanto aos meios de controle de jornada em teletrabalho e a possibilidade de aplicação, por se tratar de um regime de trabalho cada vez mais comum, além da inconstitucionalidade do artigo 62, inciso III, da CLT, onde percebe-se uma lei infraconstitucional conflitando com a Constituição Federal, ferindo os direitos sociais."

Respondida em 22/11/2022 às 14:20:49 horas.




ANA PAULA QUEIROZ

"Parabéns pelo excelente trabalho João!"

Enviada em 27/10/2022 às 22:02:57 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Ana!"

Respondida em 28/10/2022 às 08:56:20 horas.




MAHARA GABRIELLA BARBOSA SANTANA

"Parabéns Joao, um tema que passou a se falar mais no período da pandemia."

Enviada em 27/10/2022 às 19:23:44 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Mahara!"

Respondida em 27/10/2022 às 20:28:25 horas.




CLAUDIO HENRIQUE DE LIMA

"O teletrabalho já é uma prática utilizada há muito tempo, ultimamente foi ampliado como exposto no trabalho pela pandemia. Contudo a jornada ainda traz controvérsias pois não tem como definir claramente os horários em que o trabalhador utiliza efetivamente e favor do empregador."

Enviada em 27/10/2022 às 09:50:24 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Bem observado, Claudio, por isso creio que com essa expansão, devemos ter um olhar mais atento e crítico ao tema, para que prejuízos sejam evitados, protegendo os direitos fundamentais e mantendo a segurança jurídica."

Respondida em 27/10/2022 às 20:35:51 horas.