3.2.5.170    RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: CRÍTICA A OJ 191 E AO ENTENDIMENTO DO TST  



Autores: WELLINGTON RUHAN GARCIA LOZANO, CLEVERSON IVAN MERLO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo enfrentamento do tema. A critica é pertinente e construtiva."

Enviada em 28/10/2022 às 00:20:17 horas.




CLEVERSON IVAN MERLO

"Boa tarde Wellington! Parabéns pelo trabalho e pela apresentação. O tema é atual e precisa ser discutido, vez que apto a causar prejuízos irremediáveis a parte mais fraca da relação de emprego. Uma reavaliação do entendimento dos tribunais pátrios deve ser pelo menos cogitada na busca do equilíbrio entre a proteção do emprego e a proteção da administração pública. Parabéns!"

Enviada em 28/10/2022 às 15:49:37 horas.




ANA PAULA QUEIROZ

"Parabéns pelo excelente trabalho Wellington! Tema interessante e muito bem abordado!"

Enviada em 28/10/2022 às 13:58:31 horas.




GABRIEL ALAN DOS SANTOS

"Parabéns, Wellington! Tema inovador, que parece necessário um olhar aprofundado, não se limitando a simples análise fria, mas sim em observar as garantias do trabalhador."

Enviada em 28/10/2022 às 10:27:44 horas.




CLAUDIO HENRIQUE DE LIMA

"Prezado Wellington, bastante pertinente o questionamento quanto "A decisão em comento expõe o trabalhador a impossibilidade de ter seu direito trabalhista tutelado quando o dono da obra for ente da Administração Pública, direta ou indireta, ferindo a função tutelar do Direito do Trabalho “defendida pela maioria dos juslaboralistas pátrios, é aquela que visa proteger a parte fraca na relação empregatícia: o empregado”. Pelo exposto resta claro a parcialidade da lei em detrimento do trabalhador da construção civil."

Enviada em 27/10/2022 às 10:18:49 horas.