"Prezado Wellington, bastante pertinente o questionamento quanto "A decisão em comento expõe o trabalhador a impossibilidade de ter seu direito trabalhista tutelado quando o dono da obra for ente da Administração Pública, direta ou indireta, ferindo a função tutelar do Direito do Trabalho “defendida pela maioria dos juslaboralistas pátrios, é aquela que visa proteger a parte fraca na relação empregatícia: o empregado”.
Pelo exposto resta claro a parcialidade da lei em detrimento do trabalhador da construção civil."
Enviada em 27/10/2022 às 10:18:49 horas.