3.2.5.148    A DECLARAÇÃO DE TAXATIVIDADE DO ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA



Autores: RICARDO SAMPAIO DOS SANTOS , FABIO FERREIRA BUENO, GABRIELA MELONI NERI DA FONSECA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pela trabalho. O assunto aqui discutido é muito interessante, tendo em vista que o tema é controverso e demanda o acompanhamento da evolução jurisprudencial."

Enviada em 27/10/2022 às 18:06:25 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Tendo em vista a grande divergência existente acerca da obrigatoriedade ou não da cobertura de algumas doenças pela operadora de saúde privada, também tenho que é um tema bastante relevante. Muito obrigado, grato pela sua avaliação!"

Respondida em 28/10/2022 às 21:35:53 horas.




GABRIELA MELONI NERI DA FONSECA

"Parabéns pela apresentação. Ótimo tema!!"

Enviada em 28/10/2022 às 21:19:40 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Gabriela! "

Respondida em 28/10/2022 às 21:57:39 horas.




LARA MARIA DOS SANTOS

"Ótimo trabalho e excelente apresentação"

Enviada em 28/10/2022 às 15:12:14 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Lara!! "

Respondida em 28/10/2022 às 21:56:32 horas.




MARIA EDUARDA KUCHAK KOYAMA

"Ótimo trabalho, Ricardo!! Parabéns."

Enviada em 28/10/2022 às 14:02:22 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Maria!!"

Respondida em 28/10/2022 às 21:56:18 horas.




JOÃO VITOR DE SOUZA DAL BEM

"Excelente trabalho! tema abordado de forma esclarecedora!"

Enviada em 28/10/2022 às 13:35:04 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado João, feliz por ter conseguido irradiar o conteúdo através do presente trabalho."

Respondida em 28/10/2022 às 21:55:59 horas.




KARINNY LEAL AZEVEDO

"Falou muito bem! Tema cuja discussão é necessária, pensando no que o Estado suporta arcar e o que o usuário necessita. Ótimo trabalho, parabéns pela iniciativa de tema!"

Enviada em 28/10/2022 às 09:52:40 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Karinny. Também tenho que o tema é bastante relevante, haja vista a grande divergência entre a obrigação de oferta de determinados tratamentos pela operadora, em contrapartida daquilo que o usuário realmente necessita. "

Respondida em 28/10/2022 às 21:50:40 horas.




SAMUEL AUGUSTO LEAL BAESSO

"ótimo trabalho!!"

Enviada em 28/10/2022 às 09:36:36 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Samuel! "

Respondida em 28/10/2022 às 19:15:22 horas.




FERNANDA SALES DE SOUZA

"Parabéns!! ótimo trabalho"

Enviada em 27/10/2022 às 18:21:36 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Fernanda! "

Respondida em 28/10/2022 às 19:15:04 horas.




EMILLY FERNANDA MIRANDA DE ARAUJO

"Ótimo tema e abordaram com clareza. Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 27/10/2022 às 14:07:53 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Emilly!"

Respondida em 28/10/2022 às 19:14:26 horas.




LARISSA SILVEIRA FERNANDES

"Excelente abordagem. Parabéns!"

Enviada em 27/10/2022 às 14:01:24 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Larissa! "

Respondida em 28/10/2022 às 19:13:49 horas.




MARIA HELOISA GONCALVES SILVA

"Claro e objetivo, excelente!"

Enviada em 27/10/2022 às 10:27:08 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Maria Heloisa! "

Respondida em 28/10/2022 às 19:13:34 horas.




AMANDA CARVALHO ESCORCIO

"Muito bom!"

Enviada em 27/10/2022 às 10:24:07 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Amanda!"

Respondida em 28/10/2022 às 19:11:11 horas.