3.2.5.118    A COBRANÇA DE HONORÁRIOS DA ADVOCACIA DATIVA NO ESTADO DO PARANÁ E A (DES)NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO  



Autores: MARCOS VINICIUS TOMBINI MUNARO, SUZANE KELLY MORO MUNARO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Bela apresentação. Parabéns."

Enviada em 27/10/2022 às 17:49:07 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado. "

Respondida em 28/10/2022 às 08:37:28 horas.




HERBERT CORREA BARROS

"O tema é realmente muito interessante, parabéns pela apresentação!"

Enviada em 28/10/2022 às 14:30:40 horas.




RICARDO CUSTODIO MACHADO FILHO

"Assunto pertinente para nós, futuros juristas."

Enviada em 27/10/2022 às 20:53:56 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"De fato, muito importante e merecer de debates. "

Respondida em 28/10/2022 às 08:38:19 horas.