3.2.5.32    A AUTOMATIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO E A CLÁUSULA GERAL DA PERSONALIDADE  



Autores: DEOMAR ADRIANO GMACH, DIRCEU PEREIRA SIQUEIRA, WELINGTON JUNIOR JORGE




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Tema atual e relevante que ainda deve ser muito discutido, principalmente, para não ocorrer violações aos direitos da personalidade. Parabéns pela pesquisa."

Enviada em 28/10/2022 às 07:26:21 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado. Realmente, tanto o tema como as pesquisa entorno do mesmo são muito recentes. Veremos o que o futuro revela."

Respondida em 28/10/2022 às 09:55:04 horas.




GABRIELA MELONI NERI DA FONSECA

"Parabéns pelo trabalho!!"

Enviada em 28/10/2022 às 22:06:53 horas.




TICIANE MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS

"Tema muito interessante. Parabéns pelo trabalho"

Enviada em 28/10/2022 às 06:52:51 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado."

Respondida em 28/10/2022 às 09:55:57 horas.




Walter Lucas Ikeda

"A discussão é interessante. Realmente, se não houver transparência, normatização e um plataforma adequada ao público-alvo, a efetividade provavelmente não será atingida razoavelmente. Gostei da biblioteca ao fundo também."

Enviada em 27/10/2022 às 17:47:16 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Valeu, amigo!"

Respondida em 28/10/2022 às 09:55:41 horas.




Welington Junior Jorge

"Tema extremamente importante, hoje devido o avanço tecnológico, temos que ter processos mais céleres."

Enviada em 27/10/2022 às 09:00:52 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado. Fico a disposição. "

Respondida em 27/10/2022 às 09:10:05 horas.