3.2.5.60    RELEVÂNCIA NO RECURSO ESPECIAL: CONSIDERAÇÕES SOBRE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 125/2022  



Autores: GLEISON DO PRADO DE OLIVEIRA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Tema atual e de grande relevância dentro da seara processual. Parabéns pelo trabalho e pela apresentação!"

Enviada em 28/10/2022 às 14:34:34 horas.




JOSE BRUNO MARTINS LEAO

"Parabéns pelo trabalho e pela apresentação. Realmente, o tema é atual e interessante."

Enviada em 28/10/2022 às 17:18:56 horas.




GABRIELE BUFFETTI DE MELLO

"Pesquisa muito interessante. Meus parabéns, Gleison!"

Enviada em 28/10/2022 às 09:39:25 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Gabriele."

Respondida em 28/10/2022 às 15:19:19 horas.




LAIS SILVA ZIMIANI

"Gleison, essa emenda, realmente, é polêmica. Traz um contraponto com os princípios e garantias constitucionais. Isso porque, concordo com o posicionamento do Dr. Medina quando diz que a exigência da demonstração da relevância nas questões de direito federal infraconstitucional para a interposição do Recurso Especial contribui para a insegurança e incerteza do direito. Parabéns pela pesquisa!"

Enviada em 27/10/2022 às 12:32:14 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Lais. Seguiremos no aguardo de uma futura lei regulamentadora sobre o requisito da Relevância. Abraço!"

Respondida em 27/10/2022 às 14:35:38 horas.