3.2.5.59    DOLO EVENTUAL: UMA ANÁLISE DA SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA BOATE KISS À LUZ DA DOUTRINA PENAL COMTEMPORÂNEA  



Autores: GLEISON DO PRADO DE OLIVEIRA




   Download do Resumo Expandido   

 

Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Tema de grande importância. Parabéns pela escolha, pelo trabalho e apresentação!"

Enviada em 28/10/2022 às 14:28:33 horas.




AVALIADOR JÚNIOR:

"Extrema relevância do tema, que foi abordado com maestria pelo autor Gleison do Prado de Oliveira. Resumo expandido muito bem fundamentado, e ótima apresentação. Parabéns pela pesquisa! Deixo apenas uma sugestão, buscando levantar mais uma matéria que foi bastante discutida em decorrência do caso da Boate Kiss: a diferença entre culpa consciente e dolo eventual, e a aplicação ao referido caso concreto."

Enviada em 28/10/2022 às 10:21:43 horas.




DIEGO CARDOSO TORRES

"Parabéns pela pesquisa! Esse caso é muito complexo, diferenciar na prática o dolo eventual da culpa consciente não é facil para o operador do direito."

Enviada em 28/10/2022 às 12:52:11 horas.




LARISSA SILVEIRA FERNANDES

"Tema muito interessante, parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 28/10/2022 às 09:25:26 horas.




LUIZA CRISTINA RODRIGUES MENDES

"Parabéns pela pesquisa!"

Enviada em 28/10/2022 às 08:48:01 horas.




CAMILA DA SILVA FURLAN DE MORAES

"Parabéns pelo trabalho Gleison!!"

Enviada em 27/10/2022 às 21:29:17 horas.




LETHYCIA BERNARDO FERREIRA

"Que trabalho incrível! Este caso me chama muito atenção, de modo que assisti todos os dias de júri. O questionamento que ainda fica, para mim, é: no caso em tela, seria de fato dolo eventual, mesmo considerando que, em que pese hoje tenhamos muito mais cautela com estas coisas, à época dos fatos não haviam tantas políticas de conscientização contra incêndios? Digo isso pois vejo que grande parte das políticas públicas e até mesmo algumas leis sobre o assunto surgiram em razão da tragédia ocorrida na Boate Kiss."

Enviada em 27/10/2022 às 20:10:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Oi, Lethycia. Agradeço pelo comentário! Em se tratando do dolo eventual, o magistrado acrescentou a responsabilidade penal um elemento subjetivo, qual seja: a intensidade do dolo - correspondente à intensidade do sofrimento das vítimas. Desse modo, além da imputabilidade, da compreensão da atitude ilícita e a possibilidade de agir de outro modo que não o comportamento que os acusados tiveram, a conduta de ambos (elemento subjetivo), corroborou a imputação da referida modalidade dolosa. Abraço!"

Respondida em 28/10/2022 às 16:05:38 horas.




GABRIELE BUFFETTI DE MELLO

"Parabéns pela excelente pesquisa!"

Enviada em 27/10/2022 às 18:03:15 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado!"

Respondida em 27/10/2022 às 19:04:51 horas.




SAMUEL AUGUSTO LEAL BAESSO

"otimo trabalho!!"

Enviada em 27/10/2022 às 16:17:56 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Samuel."

Respondida em 28/10/2022 às 15:18:14 horas.