"Que trabalho incrível! Este caso me chama muito atenção, de modo que assisti todos os dias de júri. O questionamento que ainda fica, para mim, é: no caso em tela, seria de fato dolo eventual, mesmo considerando que, em que pese hoje tenhamos muito mais cautela com estas coisas, à época dos fatos não haviam tantas políticas de conscientização contra incêndios? Digo isso pois vejo que grande parte das políticas públicas e até mesmo algumas leis sobre o assunto surgiram em razão da tragédia ocorrida na Boate Kiss."
Enviada em 27/10/2022 às 20:10:54 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Oi, Lethycia. Agradeço pelo comentário! Em se tratando do dolo eventual, o magistrado acrescentou a responsabilidade penal um elemento subjetivo, qual seja: a intensidade do dolo - correspondente à intensidade do sofrimento das vítimas. Desse modo, além da imputabilidade, da compreensão da atitude ilícita e a possibilidade de agir de outro modo que não o comportamento que os acusados tiveram, a conduta de ambos (elemento subjetivo), corroborou a imputação da referida modalidade dolosa. Abraço!"
Respondida em 28/10/2022 às 16:05:38 horas.