3.2.5.149    ASPECTOS GERAIS DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA  



Autores: RUAN MARTINS POSSANI ANDRE, GERALDO SCRAMIN NETO, LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR, JUSSARA SUZI ASSIS BORGES N. FERREIRA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho, Ruan! Extremamente inovador e pertinente."

Enviada em 28/10/2022 às 08:55:27 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado. Fico feliz pelos elogios!"

Respondida em 28/10/2022 às 18:19:45 horas.




DIEGO BIANCHI DE OLIVEIRA

"Ótimo trabalho, parabéns!"

Enviada em 28/10/2022 às 16:05:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Diego."

Respondida em 28/10/2022 às 18:18:06 horas.




NATALIA ZEFERINO CASTANHEIRA

"Meus parabéns, Ruan! Resumo e vídeo impecáveis, gratidão por este grupo de pesquisa que compartilhamos! Este tema é interessantíssimo e de cunho atual e relevante, você o ministrou com excelência!"

Enviada em 27/10/2022 às 20:24:52 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Lhe agradeço muito, Natália. Foi um prazer integrar esse grupo junto com você."

Respondida em 27/10/2022 às 20:46:08 horas.




Pamela Urgniani de Freitas

"Excelente tema e apresentação! Na maioria das vezes que pensamos em um combate ativo à corrupção recorremos, isoladamente, ao direito penal, contudo a LIA vem, justamente, demostrar que outras esferas do direito podem ser utilizadas para resolução de demandas complexas de maneira efetiva e contundente. Parabéns pela ótima exposição."

Enviada em 27/10/2022 às 19:30:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado. Compartilho do mesmo ponto de vista pois acredito que os mecanismos administrativos sancionadores utilizados pela LIA são importantíssimos no combate à corrupção."

Respondida em 27/10/2022 às 19:51:24 horas.




DIEGO CARDOSO TORRES

"Interessante essa decisão do STF (retroatividade lei mais benéfica até o trânsito em julgado), visto que alguns dos princípios do Direito Penal são aplicáveis na LIA. A própria lei cita o uso do "direito administrativo sancionador"."

Enviada em 27/10/2022 às 09:11:07 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Exatamente Diego. Embora se discuta em qual esfera do direito a LIA está integrada, é inegável que esta possui certa congruência com o Direito Penal."

Respondida em 27/10/2022 às 09:54:07 horas.