3.2.5.98    MÉTODOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS E O ACESSO À JUSTIÇA  



Autores: LETHYCIA BERNARDO FERREIRA, AMANDA HAGDON CANELO, ADRIANE HAAS




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pela abordagem do tema. A celeridade na solução dos conflitos parece que começa a se tornar realidade a partir do sistema de Justiça Multiportas. Qual a importância do princípio da confidencialidade na mediação e na conciliação?"

Enviada em 27/10/2022 às 18:08:59 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Primeiramente, agradeço pelo apreço e pela colaboração! O princípio da confidencialidade é essencial para que os meios de autocomposição tenham uma maior chance de sucesso, tendo em vista que ele proporciona para as partes um ambiente seguro e confiável, para que possam expor seus pensamentos e pretensões, uma vez que tudo que é tratado durante a sessão de conciliação ou mediação é mantido em sigilo absoluto, salvo se expressamente autorizado pelas partes o compartilhamento ou em casos de violação à ordem pública e/ou leis vigentes. Outrossim, tal princípio também tem relevância no caso da conciliação/mediação não atingir efetivo sucesso, pois ele garante que os auxiliadores daquela sessão não sejam testemunhas em uma lide, tampouco advogados de qualquer das partes envolvidas. "

Respondida em 27/10/2022 às 19:40:00 horas.




AVALIADOR JÚNIOR:

"Parabéns pelo trabalho, Lethycie e Amanda! Vocês foram muito felizes na escolha do tema, isso porque os métodos de resolução de conflito merecem destaque especial no âmbito jurídico, pois além da celeridade em relação às demandas judiciais, ainda possibilitam a autocomposição e a reestruturação de vínculos entre as partes."

Enviada em 28/10/2022 às 16:56:56 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada! É evidente a importância de tais métodos, como você mencionou, para a manutenção do vínculo entre as partes. Quando da pesquisa, nos deparamos não só com a celeridade processual proporcionada pelos meios de autocomposição, mas também com a grande relevância que estes têm para a construção de uma solução efetiva, que demonstrará de fato uma diferença prática na vida das partes, fato que nos despertou ainda mais interesse."

Respondida em 28/10/2022 às 19:28:50 horas.




ADRIANE HAAS

"Parabéns pela pesquisa! Tema sempre muito relevante!"

Enviada em 28/10/2022 às 15:33:35 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Professora! Sem dúvidas, a sua colaboração fez toda a diferença, e externo aqui nossa gratidão!"

Respondida em 28/10/2022 às 19:29:48 horas.




GABRIEL ALAN DOS SANTOS

"Parabéns pela apresentação! Fui estagiário do Cejusc Toledo, e é notório a grande melhora nas relações sociais durante um litígio, sendo que muitas vezes lá mesmo se encerravam, com acordo ou, melhor dizendo, com uma conversa mais plena e pacífica."

Enviada em 28/10/2022 às 10:31:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Gabriel! É muito importar, de fato, a atuação do Cejusc, tanto para a efetiva solução do conflito, quanto para reestruturação da relação existente entre as partes. "

Respondida em 28/10/2022 às 19:24:12 horas.




FERNANDO HENRIQUE FRABETTI

"Tema sempre muito relevante! Parabéns pelo trabalho de pesquisa!"

Enviada em 27/10/2022 às 17:48:21 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Primeiramente, obrigada! De fato, em uma realidade onde o sistema judiciário possui uma alta demanda, o tema gerou interesse por ser capaz de trazer uma solução efetiva para as partes e desafogar a justiça comum. "

Respondida em 27/10/2022 às 19:44:10 horas.




JOSE LAURINDO DE SOUZA NETTO

"Em meio a uma sociedade tão litigante, é de extrema relevância a realização de pesquisas sobre a temática como forma de ampliar o conhecimento acerca dos métodos adequados de resolução. Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 27/10/2022 às 13:39:02 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada pelo comentário! De forma pessoal, acompanhando a realidade do sistema judiciário, especificamente, dentro do Estado do Paraná, fica nítida a relevância do tema, tanto para auxiliar as partes que possuem conflitos de interesses a chegar em uma solução prática para as mesmas, quanto para a efetiva celeridade processual. "

Respondida em 27/10/2022 às 19:47:41 horas.