3.2.5.48    MEDIAÇÃO: UMA VERTENTE PARA ENTENDIMENTO CRIMINAL DE FORMA PACIFICADORA  



Autores: GABRIEL ALAN DOS SANTOS, ADRIANE HAAS, ANY CAROLINY DIAS DE SOUZA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho, tem hoje mais específico no direito penal familiar realmente os problemas envolvendo crimes titulados pela Lei Maria da Penha como a violência doméstica. Acredito que para alguns crimes, a mediação desde que bem feita pelo Poder Judiciário poderia resolver conflitos que aparentam ser eternos nas famílias dissolvidas, fato o qual beneficiária a prole do ex-casal,pois para esses crimes se forem de menor potencial ofensivo, uma boa advertência ao infrator poderia evitar novo agravamento que o processo penal em si já consagra."

Enviada em 28/10/2022 às 00:23:43 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado! A doutrina se mostra promissora nesse tema, e alguns julgados demonstram que o pensamento está a mudar, no sentido de termos um sistema até menos que penaliza menos ou até a reincidência torna-se menor quando há esse enfrentamento por meio da mediação e, quiçá, outros métodos alternativos."

Respondida em 28/10/2022 às 10:36:23 horas.




WELLINGTON RUHAN GARCIA LOZANO

"Boa tarde Gabriel, parabéns pela pesquisa. Tema importante, uma vez que o Estado deve se preocupar não apenas com a resolução jurídica das questões, mas também atentar-se para os problemas sociológicos que envolvem as demandas!"

Enviada em 28/10/2022 às 17:03:57 horas.




ADRIANE HAAS

"Parabéns pela pesquisa!! Tema muito importante de ser debatido!"

Enviada em 28/10/2022 às 15:31:50 horas.




ANA PAULA QUEIROZ

"Excelente trabalho, parabenizo os autores pela desenvoltura e escrita! Quanto ao tema, este é extremamente interessante e pertinente!"

Enviada em 28/10/2022 às 14:04:35 horas.