"Parabéns pela sua abordagem! Seu orientador tem um livro muito interessante sobre o terceiro de boa-fé na relação de bens móveis e imóveis. Utilizá-lo seria uma boa opção caso realize eventualmente um artigo sobre o tema."
Enviada em 28/10/2022 às 10:37:45 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Muito obrigado, em um eventual artigo eu posso Discorrer mais sobre o tema."
Respondida em 28/10/2022 às 17:36:58 horas.