"Tema de grande relevância! Com o CPC/2015, deu-se destaque ao protagonismo das partes, mas, infelizmente, na prática ainda há resquícios das bases pretéritas eminentemente publicista. Espero que com o tempo nos aproximemos, de fato, à realidade mais consentânea do processo na contemporaneidade. Parabéns pelo trabalho!"
Enviada em 28/10/2022 às 08:36:38 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigado, Marcia! É o que comentamos no Mestrado, né? A mudança de costume deve ser construída para que algumas bases sejam transformadas e adequadas na realidade atual."
Respondida em 28/10/2022 às 10:42:51 horas.