3.2.5.20    COMPRA E UTILIZAÇÃO DO CIGARRO ELETRÔNICO E APLICAÇÃO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL  



Autores: BRUNO ROXO DE ALMEIDA, ALESSANDRO DORIGON




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho, Bruno! Extremamente inovador e pertinente para os dias atuais. Você acredita ser uma questão de política pública no que tange à saúde?"

Enviada em 28/10/2022 às 08:52:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado! No que tange à saúde, acredito que sim, o motivo da regulamentação da Anvisa sobre os dispositivos foi a ausência de estudos científicos que comprovassem os benefícios do mesmo. A interdição visou proibir um produto que poderia apresentar substâncias nocivas à saúde. Então, creio que sim. Enquanto não forem estudados corretamente, deverá ser adotado um conjunto de ações visando a solução do problema social. "

Respondida em 29/10/2022 às 02:53:34 horas.




LUIZ HENRIQUE SILVA OLIVEIRA LEANDRO

"Muito bom!!! Tema muito relevante."

Enviada em 27/10/2022 às 19:18:49 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado! "

Respondida em 27/10/2022 às 22:11:15 horas.




GIDEÃO MARREGA DA SILVA

"Precisamos de mais estudos, pesquisas e trabalhos do ramo jurídico e legislativo aplicado a essa nova aplicabilidade do cigarro eletrônico, para que tenhamos uma resposta sobre a futura saúde Parabéns pelo trabalho realizado!!"

Enviada em 27/10/2022 às 17:46:48 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Com certeza, estudos e pesquisas aprofundadas sobre estes dispositivos são imprescindíveis para alcançar o melhor entendimento jurídico, visando a regulação adequada. Grato pelo apoio! "

Respondida em 27/10/2022 às 22:16:27 horas.




LORENNA AMORIM DE ALMEIDA

"Tema extremamente relevante. Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 27/10/2022 às 16:18:09 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito Obrigado!"

Respondida em 27/10/2022 às 16:48:10 horas.




VITOR EDUARDO FRANCHINI DO PRADO

"Notório a relevância deste tema nos dias atuais, meus sinceros parabéns!"

Enviada em 27/10/2022 às 14:28:18 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Vitor! Sua avaliação é importante para mim."

Respondida em 27/10/2022 às 16:47:24 horas.




GABRIELA DE OLIVEIRA MUNIZ

"Parabéns pela apresentação do seu tema, Bruno! A abordagem deste assunto é de grande relevância, levando em consideração que sua discussão tem gerado grande repercussão. Bom, visto que se trata de um assunto em pauta na atualidade, qual a previsão legal para utilização dos cigarros eletrônicos em locais coletivos?"

Enviada em 27/10/2022 às 14:28:13 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Gabriela. Ótima pergunta! Bom, te respondendo brevemente, em nosso ordenamento jurídico possui a Lei nº 9.294/1996, que proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. Porém, não se encontram mencionados os dispositivos eletrônicos de fumar. Esta ausência na Lei Federal fez com que os estados começassem a tomar suas próprias providências sobre a questão, como é o que vem acontecendo até os dias atuais. O Paraná, por exemplo, proibiu o uso de cigarros eletrônicos em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, através da Lei 16.239/2009. Em Estados onde não há Lei específica, a proibição continua em discussão, mas entende-se que deve seguir no mesmo âmbito do cigarro convencional, sendo proibido o uso em locais coletivos, sejam eles públicos ou privados."

Respondida em 27/10/2022 às 17:08:03 horas.




LEONARDO LAINO VEREILO

"Tema muito atual, parabéns pela escolha!"

Enviada em 27/10/2022 às 12:08:43 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado! Optei pela escolha deste tema por ter muita relevância nos tempos atuais."

Respondida em 27/10/2022 às 14:00:30 horas.




RAÍSA PEREIRA SILVA

"Tema muito importante e recente. Parabéns pelo seu trabalho e sua colocação. Bom congresso!"

Enviada em 27/10/2022 às 09:38:41 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado! Tentei ser o mais objetivo possível, esclarecendo a aplicação Lei Penal referente à compra e venda dos cigarros eletrônicos e a aceitação dessas condutas pela sociedade."

Respondida em 27/10/2022 às 14:10:15 horas.




ISABELA BUOSI RIBEIRO

"Parabéns pelo trabalho! Tema muito bem elaborado!"

Enviada em 27/10/2022 às 09:03:18 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Isabela! Fico feliz pelo reconhecimento."

Respondida em 27/10/2022 às 14:21:19 horas.