"Parabéns pela apresentação do seu tema, Bruno! A abordagem deste assunto é de grande relevância, levando em consideração que sua discussão tem gerado grande repercussão.
Bom, visto que se trata de um assunto em pauta na atualidade, qual a previsão legal para utilização dos cigarros eletrônicos em locais coletivos?"
Enviada em 27/10/2022 às 14:28:13 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Muito obrigado, Gabriela. Ótima pergunta! Bom, te respondendo brevemente, em nosso ordenamento jurídico possui a Lei nº 9.294/1996, que proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. Porém, não se encontram mencionados os dispositivos eletrônicos de fumar.
Esta ausência na Lei Federal fez com que os estados começassem a tomar suas próprias providências sobre a questão, como é o que vem acontecendo até os dias atuais. O Paraná, por exemplo, proibiu o uso de cigarros eletrônicos em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, através da Lei 16.239/2009.
Em Estados onde não há Lei específica, a proibição continua em discussão, mas entende-se que deve seguir no mesmo âmbito do cigarro convencional, sendo proibido o uso em locais coletivos, sejam eles públicos ou privados."
Respondida em 27/10/2022 às 17:08:03 horas.